Você sabe como funciona o recesso remunerado do estagiário? Veja!
Lei do estágio possibilita jovens e adultos ingressarem no mercado de trabalho como estagiário
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Publicado em:15/01/2020 às 06:00
Atualizado em:15/01/2020 às 06:00
O estágio é uma etapa para adquirir bastante conhecimento. É nessa fase recheada de descobertas e aprendizado que o estagiário começa a moldar o seu futuro profissional, adquirindo novas habilidades e ganhando experiências que serão úteis para toda a vida.
Se formos compararmos com o emprego, a proposta do estágio remunerado é completamente diferente de um trabalho regido pela CLT, por exemplo. Além das diferenças nas atividades exercidas, também há mudanças relacionadas à norma de realização, benefícios e direitos, como o recesso remunerado.
Todo estagiário é regido pela Lei 11.788/2008, já que essa legislação garante a todo estudante de nível médio, médio técnico, superior ou Ensino de Jovens e Adultos (EJA) a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho como estagiário.
Lei do estágio oferece a cada mês estagiado 2,5 dias de folga
(Foto: Divulgação)
Como funciona o recesso remunerado?
Por ser um estilo de contratação com dispositivo legal próprio, as regras são diferenciadas daquelas aplicadas aos funcionários efetivos. Por isso, quando abordamos o tema do descanso dos universitários ou secundaristas, não falamos em férias, e sim recesso remunerado.
"Na Lei 11.788/2008 são oferecidos a cada mês estagiado 2,5 dias de folga. Ou seja, ao completar 6 meses, por exemplo, são 15 dias a serem gozados. Se a vivência for de um ano completo, deve-se destinar um mês para repor as energias. Detalhe: esse intervalo deve ser concedido preferencialmente combinado com as pausas escolares", disse Seme Arone Junior, presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres).
De acordo com a lei, há duas modalidades de estágio: o estágio obrigatório (previsto como atividade obrigatória no curso superior) e o estágio não obrigatório. No primeiro, a remuneração é facultativa. Já no segundo, o pagamento é indispensável.
Por falar em pagamento, no estágio também há diferença em como nos referimos a ele. Enquanto na admissão feita pelo regimento CLT atribuímos o termo "salário", para os estagiários usamos a nomenclatura "bolsa-auxílio".
Seme Arone Junior destaca que como incentivo para a abertura de vagas, ao contratar um estagiário, as empresas ficam isentas de pagar encargos trabalhistas como: FGTS, 13º salário, 1/3 sobre férias, entre outros.
"Os proveitos para quem contrata são incalculáveis, especialmente quando consideramos os talentos recém-chegados nas equipes", ressalta Seme Arone Junior.
Confira algumas oportunidades de estágio
♦ Prefeitura de Santa Bárbara-MG
A Prefeitura de Santa Bárbara, em Minas Gerais, divulgou edital de processo seletivo para a contratação de dez estagiários para a área de Pedagogia e Licenciaturas.
Para se candidatar é preciso estar cursando os cursos de Pedagogia e Licenciatura que sejam vinculados ao ensino público ou particular em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC. Além disso, é necessário que os candidatos estejam cursando a partir do 3º semestre até, no máximo, o 7º semestre.
O estagiário receberá bolsa-auxílio no valor de R$500, com jornada de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais.
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio. As oportunidades são para estudantes dos níveis médio, médio técnico e superior, com bolsa-auxílio de R$400, R$500 e R$600, respectivamente.
Dentre as vagas, destacam-se as oportunidades para graduandos nos cursos de Letras, Administração, Audiovisual, Jornalismo. Há também vaga para técnico em informática, entre outras.
♦ Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
O Ministério Público do Rio de Janeiro está com 800 vagas de estágio para estudantes de Direito. A seleção está sob responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Os estagiários terão direito a uma remuneração de R$950, sendo composta pela bolsa-auxílio no vaalor de R$870 e auxílio-transporte de R$80. A jornada mínima de trabalho será de 20 horas semanais.