Veja como conseguir isenção da taxa de inscrição em concursos
FOLHA DIRIGIDA separou as principais condições que permitem a solicitação de isenção das taxas de inscrição
Autor:
Publicado em:10/12/2018 às 08:29
Atualizado em:10/12/2018 às 08:29
A maior parte dos concursos oferece aos candidatos a possibilidade de solicitar isenção no pagamento da taxa de inscrição. As regras variam de acordo com as leis vigentes para órgãos da União, Estados e Municípios. Você sabe em quais casos a solicitação de isenção é permitida? Então confira essas dicas!
Em maio deste ano foi sancionada a lei que concede a candidatos carentes e doadores de medula óssea o direito de pedir isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos. A regra vale para órgãos da administração direta ou indireta dos três poderes da União.
Para ter direito ao benefício, os candidatos carentes financeiramente devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O CadÚnico serve para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda pelo país.
O cadastro mantém o registro de informações relacionadas as características de residência, escolaridade e situação de trabalho dos indivíduos, dentre outras informações. Tem direito à inscrição no CadÚnico aqueles com renda per capita igual ou menor que meio salário mínimo.
A medida do aprovada pelo Senado Federal também beneficia doadores de medula óssea. Esses candidatos deverão apresentar uma documentação registrada em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Inscritos no CadÚnico têm direito a isenção no pagamento de
taxas em concursos (Fotos: Pixabay)
Conheça outras condições que permitem pedidos de isenção
Além desses dois casos, algumas outras condições também permitem que os concurseiros solicitem isenção no pagamento de taxas. Lembrando que cada edital traz suas especificações e as leis podem variar entre Estados e Municípios.
Em alguns lugares como no Distrito Federal e o Paraná, já vigora uma lei que permite isenção para eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral. Para ter direito ao benefício, o concurseiro deve comprovar prestação de serviço no período eleitoral visando a preparação de eleições oficiais, duas vezes consecutivas ou não. O direito tem validade de dois anos.
No ato da inscrição no concurso deverá ser apresentado uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral e uma cópia autenticada da mesma. Na declaração deve constar o nome completo do eleitor, a função exercida, o turno e a data da eleição.
Duas propostas ainda dependem de aprovação para entrar em vigor. Este é o caso da isenção para doadoras de leite materno e doadores de sangue. Nesse último caso, a condição já é aceita por alguns órgãos de esferas estaduais.
Ambos projetos foram criados pela senadora Rose de Freitas. As doadoras de leite teriam direito à isenção caso tenham doado leite materno pelo menos três vezes nos 12 meses antes da publicação do edital. Para análise deverá ser apresentado um comprovante emitido por banco de leite humano.
O que você não pode deixar de ler no edital do concurso? [VIDEO id="7330"]