Tribunal suspende lei que paralisava validade em concursos do DF

Considerada inconstitucional em 2018, a lei que paralisava a validade em concursos do DF foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do DF.

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Publicado em:21/03/2019 às 10:32
Atualizado em:21/03/2019 às 10:32

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF acatou um pedido de liminar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e suspendeu, na última terça-feira, 19, a Lei Distrital n° 6.228/2018, que previa a "paralisação" da validade dos concursos públicos no DF. 

A ação foi ajuizada em dezembro de 2018 pelo MPDFT, que indicou que a norma contrariava a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, segundo o Ministério, a legislação era contra os princípios da razoabilidade, da segurança jurídica e do interesse público.

Ainda segundo o MPDFT, a lei desconsiderava regra constitucional expressa, que determina o prazo máximo e improrrogável de quatro anos para a validade de concursos públicos. 

A vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, lembrou que o Distrito Federal está próximo de ultrapassar novamente os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que impediria novas nomeações e criaria expectativa infundada de convocação em milhares de candidatos aprovados.

"A lei em questão sequer fixou um limite temporal máximo para a suspensão do prazo de validade desses concursos, que poderia, assim, se estender por décadas", destacou.

Pausa em validade dos concursos do DF é suspensa (Foto MPDFT)
TJDFT suspende lei que paralisava prazo de validades
em concursos do DF (Foto: MPDFT) 

Lei foi considerada inconstitucional em 2018

Em 2018, a medida que "pausava" a validade dos concursos públicos do Distrito Federal foi considerada insconstitucional. O julgamento também foi feito pelo TJDFT, que, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 6.098/2018

No entanto, a lei foi suspensa apenas na última terça-feira, 19. Em fevereiro de 2018, a lei foi sancionada pelo então governador Rodrigo Rollemberg, e publicada no Diário Oficial do Estado, sendo uma alteração no art. 68 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. 

De acordo com o texto, o prazo estabelecido no edital do concurso seria automaticamente prorrogado por igual período, quando a Administração Pública, por ato formal, ainda que temporário, suspendesse as nomeações para concursos já homologados.

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Prazo de validade em concursos: entenda!

O prazo de validade dos concursos é um item muito importante para os candidatos e o órgão realizador. É ele que determina a vigência da seleção e o tempo que os candidatos aprovados, dentro do número de vagas, podem ser convocados. 

Para entender a importância deste período e como funciona este prazo, FOLHA DIRIGIDA traz abaixo as explicações do advogado Sergio Camargo sobre o assunto. Confira! [VIDEO id="7726"]

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