Santana-AP deve divulgar edital de concurso em até 30 dias
A Prefeitura de Santana deverá publicar edital de concurso em até 30 dias, conforme determina Ministério Público.
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Publicado em:19/11/2018 às 08:29
Atualizado em:19/11/2018 às 08:29
O Ministério Público do Amapá solicitou a publicação do edital do concurso para a prefeitura de Santana, localizada a apenas 18km do Macapá, em até 30 dias. A realização deste concurso público está prevista desde 2013. FOLHA DIRIGIDA entrou em contato com a prefeitura para esclarecer mais informações sobre a determinação, mas ainda não obteve resposta.
Na época, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana e o MP-AP chegaram a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento previa a abertura de uma seleção para, pelo menos, dez áreas, como Educação e Saúde.
Na ocasião, foram estabelecidas várias obrigações, entre elas, a de dispensar, em um prazo máximo de seis meses, os servidores contratados anteriormente. Lembrando que em janeiro de 2013 a prefeitura não realizava concurso há mais de sete anos.
Após cinco anos do documento, nenhuma das obrigações firmadas no documentos foram cumpridas. Assim, o MP-AP estabeleceu um prazo de 30 dias para que a prefeitura cumpra as determinações previstas no TAC. Além disso, ficou estabelecido que todos os contratos temporários deverão ser exonerados em até 30 dias após a homologação do concurso.
Prefeitura realizará concurso para, pelo menos, dez áreas, conforme
prevê determinação do Ministério Público (Foto: Pixabay)
Concurso ofertará vagas para áreas da Saúde e Educação
Segundo uma nota publicada no site do Ministério Público do Estado, o concurso deverá ser realizado em um prazo de dois meses. A seleção contemplará vagas para área da Saúde (medicina, enfermagem, fisioterapia, nutrição, psicologia, psiquiatria, entre outras), Educação (professores, especialistas, entre outros), Administrativa, Procuradoria do município, Assistência Social, Engenharia, Arquitetura, cozinheiros, eletricista, auxiliar de serviços gerais e demais áreas pertinentes.
“Se faz necessária a providência judicial diante do descumprimento das cláusulas do TAC, e especialmente a realização do concurso público de acordo com as obrigações anteriormente prevista no termo firmado”, disse o promotor de Justiça João Furlan.
Caso o acordo não seja devidamente cumprido, a prefeitura receberá uma multa no valor de R$5 mil por mês. Em relação aos contratos temporários, se descumpridas as obrigações, o valor da multa diária será de R$100 por cada funcionário.