Receita Federal divulga seleção para peritos em Paranaguá-PR

A alfândega da Receita Federal, no Porto de Paranaguá, no Paraná, abrirá inscrições em processo seletivo para 48 vagas de peritos autônomos.

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Publicado em:10/07/2019 às 14:48
Atualizado em:10/07/2019 às 14:48

A Receita Federal publicou um edital de processo seletivo com oferta de 48 vagas para peritos autônomos. A seleção visa a contratação de novos profissionais para prestarem assistência técnica à alfândega de Porto de Paranaguá, no Paraná.

As inscrições começam no dia 15 de julho. O procedimento deve ser realizado presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Av. Coronel José Lobo nº 2300, bairro Oceania - Paranaguá/PR - CEP 83203-340. O atendimento dos candidatos será feito das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

Baixe o edital da seleção

O prazo vai até o dia 2 de agosto. Poderão participar profissionais legalmente habilitados ao exercício das atividades pertinentes às qualificações profissionais exigidas em cada área de atuação. As 48 oportunidades estão distribuídas por 10 áreas de especialização.

São elas: mensuração de mercadorias, têxtil, Química, Engenharia Civil, Telecomunicações, Engenharia Mecânica, Agronomia, Engenharia Elétrica, Engenharia de Alimentos e Engenharia Eletrônica. Veja quais são as atribuições de cada área e o quantitativo de vagas oferecido:

Área de atuação Qualificação N° de vagas
Área específica de quantificação (mensuração) de mercadorias a granel, líquido ou gasoso (arqueação de embarcações e  plataformas flutuantes) Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, com experiência profissional mínima de dois anos na área de arqueação 20
Têxtil

Engenharia Têxtil, com experiência profissional mínima de dois anos na área

Quatro
Química Engenharia Química ou Química, com experiência profissional mínima de dois anos na área Seis
Engenharia Civil Engenharia Civil, com experiência profissional mínima de dois anos na área Duas
Telecomunicações Engenharia de Telecomunicações, com experiência profissional mínima de dois anos na área Duas
Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica, com experiência profissional mínima de dois anos na área Seis
Agronomia Engenharia Agronômica, com experiência profissional mínima de dois anos na área Quatro
Engenharia Elétrica Engenharia Elétrica, com experiência profissional mínima de dois anos na área Uma
Engenharia de Alimentos Engenharia de Alimentos, com experiência profissional mínima de dois anos na área Duas
Engenharia Eletrônica Engenharia Eletrônica, com experiência profissional mínima de dois anos na área Uma

 

O contrato dos profissionais terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois, a critério do delegado da alfândega. A remuneração será de R$3.380. Os profissionais ainda poderão receber um adicional de R$48 por laudo suplementar.

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Receita Federal
Processo seletivo contratará 48 prerits temporários
(Foto: Divulgação)

Seleção de peritos da Receita Federal terá duas fases

O processo seletivo será realizado em duas etapas: habilitação e classificação e julgamento final. Na fase de habilitação será feita a análise dos documentos de habilitação apresentados.

Os candidatos deverão entregar um pedido de inscrição no processo seletivo. Além de um comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão (quando existente) e certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento.

Também deverão ser apresentados os comprovantes de contribuições previdenciárias, na condição de contribuinte individual, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um currículo, contendo todas as informações listadas no edital.

Já na etapa de classificação serão atribuídas pontuações para os respectivos documentos. Serão obedecidos os seguintes critérios:

  • Tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local = um ponto a cada 2 anos, limitado a cinco pontos;
  • Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica = um ponto a cada 2 anos, limitado a quatro pontos;
  • Curso de pós-graduação lato sensu, na área específica = um ponto por curso, limitado a quatro pontos;
  • Curso de pós-graduação stricto sensu, na área específica = dois pontos por curso, limitado a  quatro pontos;
  • Curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 horas-aula = 0,5 ponto por curso, limitado a um ponto.

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