Um agente público foi condenado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após ter favorecido uma ex-aluna e namorada, que se inscreveu em um concurso público da Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), em Minas Gerais. Na ocasião, o professor participou da bibliografia e elaborou parcela considerável da prova aplicada na seleção.

namorada em concurso (Foto: Pixabay)
Segundo o TRF1, consta dos autos que o acusado foi responsável pela formulação de questões da prova de Conhecimentos Específicos aplicada no concurso UFSJ.
Na ocasião, sua então namorada e ex-aluna estava inscrita para provimento do cargo de técnico de laboratório, na área de Lazer e Desenvolvimento Social, vinculada ao Departamento de Ciências e Educação Física e Saúde da Universidade.
Ao analisar o caso, o relator e juiz federal convocado, José Alexandre Franco, destacou que, ainda que o professor não tenha integrado formalmente a banca examinadora:
"O fato é que a ele foi confiado o encargo de formular mais da metade das questões da prova de Conhecimento Específico, de maior peso na classificação dos candidatos, não havendo dúvida do seu poder de influência no resultado classificatório".
Namorada passou em primeiro lugar no concurso
Ainda segundo o texto de voto do relator, o professor violou os princípios "da impessoalidade, moralidade, legalidade, igualdade, imparcialidade e lealdade à instituição", frustrando a licitude do concurso público promovido pela UFSJ, afirmando:
"Tendo convidado X para participar, pessoa com quem mantinha não apenas estreita relação de amizade, mas relação amorosa que resultou no nascimento de uma filha, inclusive. E mais, sua namorada logrou alcançar primeiro lugar. Evidente a frustração da licitude do concurso, pois quebrou-se o princípio da igualdade entre os candidatos inscritos. Tudo com base nas provas colhidas".
Ainda segundo a decisão do juiz, insiste em "salientar que não há que se falar em boa-fé no que tange à conduta do requerido. O que restou demonstrado é que o requerido tinha a intenção de ter a sua namorada junto dele, nesta cidade. Da mesma forma, o fato de X ter sido nomeada e empossada no cargo, mas não ter entrado em exercício, não desnatura o ato ímprobo".
Segundo o magistrado, a conduta do acusado "configura violação aos princípios da Administração Pública, pois comprovado o favorecimento de candidato em processo seletivo para o cargo", desrespeitando o artigo 11, capítulo e inciso V, da Lei nº 8.429/92.
No entanto, pelo fato de a conduta do acusado não envolver desvio de dinheiro público ou enriquecimento ilícito e considerando que a candidata favorecida não assumiu o cargo para o qual obteve classificação, o magistrado entendeu como adequada e proporcional a sentença que aplicou a sanção de pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes o valor da última remuneração.
Saiba mais sobre improbidade administrativa
A decisão dada por unanimidade, pela a 3ª Turma do TRF 1ª Região, confirmou a sentença que já havia condenado o agente público pela prática de atos de improbidade administrativa. Decisões como essas são base também para quem deseja estudar para concursos e têm o Direito Administrativo como disciplina. Abaixo, a professora Thamiris Felizardo, do curso Ponto dos Concursos, fala em uma videoaula sobre a Lei da Improbidade Administrativa. Confira! [VIDEO id="6635"]