MPF move ação contra Marinha por exigências no concurso Escola Naval
Pedido de liminar é para que a Marinha deixe de exigir no concurso Escola Naval que o candidato seja solteiro e não tenha filho.
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Publicado em:14/08/2019 às 09:44
Atualizado em:14/08/2019 às 09:44
Matéria atualizada em 14/08/2019, às 17h57
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Marinha do Brasil. O pedido de liminar é para que a Força deixe de exigir no concurso Escola Naval que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso de formação.
Segundo o MPF, o Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN-2019) viola os princípios da Constituição Federal como a liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e o planejamento familiar (§ 7° do art. 226).
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O edital de admissão à Escola Naval foi publicado no dia 9 de maio, com oferta de 31 vagas. O concurso é responsável por selecionar candidatos para formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM).
No documento, o Ministério Público Federal diz que a Marinha do Brasil ao exigir que o candidato não seja casado, não viva em união estável e não tenha filhos, está eliminando do processo seletivo potenciais candidatos apenas por comporem entidade familiar.
As provas do concurso Escola Naval estão maracadas para agosto
(Foto: Divulgação)
MPF quer reabertura de inscrição do concurso Escola Naval 2019
Na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro requer que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a Marinha a rever imediatamente a exigência do edital (3.1.2, alínea b). A intenção é possibilitar que pessoas casadas, que vivam em união estável ou que tenham filhos possam fazer a inscrição no concurso.
Além disso, a liminar quer impedir também o desligamento dos candidatos aprovados nos cursos da Escola Naval que se encontrem nessas situações. O MPF requer ainda que a Marinha republique o edital do concurso Escola Naval, fazendo as alterações determinadas pela Justiça e reabrindo o prazo de inscrição no concurso.
Vale lembrar que as inscrições para o concurso se encerraram no dia 5 de julho e as provas estão previstas para a segunda quinzena de agosto.
Para os procuradores regionais do Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, o edital de admissão à Escola Naval não deve seguir a Lei 6.880/80, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Os procuradores utilizam tal argumento pois, além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para a participação nos processos seletivos de ensino da Marinha.
Conforme Legislação vigente, o ensino da Marinha é regido pela Lei 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.
Marinha diz que requisitos estão previstos no Estatuto dos Militares
Em resposta à FOLHA DIRIGIDA, a Marinha informou que os referidos requisitos ao concurso público de admissão à Escola Naval encontram-se previstos na Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), conforme disposto em seus artigos 40, 144 e 145.
Ainda de acordo com a nota, o candidato aprovado no processo seletivo, ao ser matriculado na Escola Naval, adquire a condição de militar da ativa como Praça Especial, cumprindo uma formação acadêmica e militar de cinco anos de duração, em regime de internato. Durante esse tempo é exigida inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional.
Dessa forma, a Marinha entende que o militar está sujeito aos encargos, deveres, condições de disciplina, treinamento militar, formaturas, aulas, viagens e manobras, previstos no currículo escolar durante todo o período do curso.
Por fim, o órgão afirma que as exigências contidas no edital do concurso refletem os requisitos previsto na Lei, a qual a Administração Naval está vinculada, de acordo com o princípio da legalidade, assim como também deve observância aos estritos preceitos das decisões proferidas pelo Poder Judiciário brasileiro.
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