MPF move ação contra Marinha por exigências no concurso Escola Naval

Pedido de liminar é para que a Marinha deixe de exigir no concurso Escola Naval que o candidato seja solteiro e não tenha filho.

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Publicado em:14/08/2019 às 09:44
Atualizado em:14/08/2019 às 09:44

Matéria atualizada em 14/08/2019, às 17h57

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Marinha do Brasil. O pedido de liminar é para que a Força deixe de exigir no concurso Escola Naval que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso de formação.

enlightenedÍntegra da Ação Civil Pública

Segundo o MPF, o Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN-2019) viola os princípios da Constituição Federal como a liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e o planejamento familiar (§ 7° do art. 226).

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O edital de admissão à Escola Naval foi publicado no dia 9 de maio, com oferta de 31 vagas. O concurso é responsável por selecionar candidatos para formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM).

No documento, o Ministério Público Federal diz que a Marinha do Brasil ao exigir que o candidato não seja casado, não viva em união estável e não tenha filhos, está eliminando do processo seletivo potenciais candidatos apenas por comporem entidade familiar.

Marinha do Brasil (CPAEN 2019)
As provas do concurso Escola Naval estão maracadas para agosto
(Foto: Divulgação)

MPF quer reabertura de inscrição do concurso Escola Naval 2019

Na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro requer que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a Marinha a rever imediatamente a exigência do edital (3.1.2, alínea b). A intenção é possibilitar que pessoas casadas, que vivam em união estável ou que tenham filhos possam fazer a inscrição no concurso.

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Além disso, a liminar quer impedir também o desligamento dos candidatos aprovados nos cursos da Escola Naval que se encontrem nessas situações. O MPF requer ainda que a Marinha republique o edital do concurso Escola Naval, fazendo as alterações determinadas pela Justiça e reabrindo o prazo de inscrição no concurso. 

Vale lembrar que as inscrições para o concurso se encerraram no dia 5 de julho e as provas estão previstas para a segunda quinzena de agosto.

Para os procuradores regionais do Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, o edital de admissão à Escola Naval não deve seguir a Lei 6.880/80, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares. 

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Os procuradores utilizam tal argumento pois, além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para a participação nos processos seletivos de ensino da Marinha.

Conforme Legislação vigente, o ensino da Marinha é regido pela Lei 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.

Marinha diz que requisitos estão previstos no Estatuto dos Militares

Em resposta à FOLHA DIRIGIDA, a Marinha informou que os referidos requisitos ao concurso público de admissão à Escola Naval encontram-se previstos na Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), conforme disposto em seus artigos 40, 144 e 145.

Ainda de acordo com a nota, o candidato aprovado no processo seletivo, ao ser matriculado na Escola Naval, adquire a condição de militar da ativa como Praça Especial, cumprindo uma formação acadêmica e militar de cinco anos de duração, em regime de internato. Durante esse tempo é exigida inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional.

Dessa forma, a Marinha entende que o militar está sujeito aos encargos, deveres, condições de disciplina, treinamento militar, formaturas, aulas, viagens e manobras, previstos no currículo escolar durante todo o período do curso.

Por fim, o órgão afirma que as exigências contidas no edital do concurso refletem os requisitos previsto na Lei, a qual a Administração Naval está vinculada, de acordo com o princípio da legalidade, assim como também deve observância aos estritos preceitos das decisões proferidas pelo Poder Judiciário brasileiro.

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