*Matéria atualizada em 01/06/2019, às 11h25
Neste sábado, dia 1º, entra em vigor o Decreto nº 9.739, que estabelece regras para concursos públicos federais no Poder Executivo.
Confira o Decreto nº 9.739

De acordo com com o Decreto, cabe ao Ministério da Economia a análise e autorização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Um dos novos procedimentos é a necessidade do encaminhamento, realizado pelas instituções solicitantes, da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos. O pedido deve conter informações como movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias previstas, por cargo, no período estabelecido.
Além disso, o Ministério da Economia pretende analisar o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão solicitador. Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, com essa medida, a pasta pretende fazer com que as instituições invistam em tecnologias para simplificar os processo de acesso aos serviços públicos.
“O foco na qualificação das análises das demandas tem como principal objetivo institucionalizar a visão integrada do tripé pessoas, processos e tecnologia, de modo que elementos de ganho de produtividade, como ferramentas gerenciais e aplicação de novas tecnologias, sejam consideradas na hora de aprovar um concurso público”
Outro critério estabelecido é a necessidade das descrições dos resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão, além dos objetivos e metas definidos para avaliação do desempenho institucional nos últimos três anos.
Segundo o decreto, os pedidos de novos concursos continuam sendo aceitos até 31 de maio de cada ano. Confira os órgãos que pediram concursos públicos em 2018.
As solicitações devem ser feitas ao Ministério da Economia, contendo: a justificativa da proposta, a necessidade de fortalecimento; a identificação dos macroprocessos, produtos e serviços prestados pelos órgãos e entidades; e os resultados a serem alcançados com este fortalecimento institucional.
Os pedidos que acarretarem no aumento de despesa serão acompanhados da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes. Além disso, o órgão deverá indicar o mês previsto para ingresso dos servidores públicos, no serviço público.
Ainda de acordo com o decreto, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá prover cargos de procurador sem solicitar a autorização do Ministério da Economia. O mesmo ocorrerá para a carreira de diplomata, que precisará do aval apenas do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e para o cargo de policial federal, que dependerá somente do diretor-geral da Polícia Federal.
Para a PF, no entanto, a autorização deverá ocorrer somente quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Novas regras para edital e nomeações em concursos
Os editais dos concursos federais deverão ser publicados, integralmente, no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de quatro meses da realização da primeira prova. O prazo poderá ser reduzido mediante justificativa ao ministro de Estado, permitida a subdelegação para o secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia.
Além disso, o edital deverá conter o quantitativo de vagas necessário para provimento, limitando assim o número de aprovados no concurso. Neste caso, o ministro da Economia poderá autorizar a realização uma seleção pública para formação de cadastro de reserva, visando ao provimento futuro.
Em relação ao cadastro de reserva, nos concursos, a nomeação dos aprovados será facultado à administração pública federal e dependerá da autorização do ministro da Economia.
Estude para concursos públicos

Durante o período de validade do concurso público, o ministro da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas. Antes, este percentual era de 50%.
O quantitativo de vagas para a quantidade máxima de aprovados também foi publicada pelo Governo Federal. Confira!
Número de vagas no edital |
Número máximo de aprovados |
1 |
5 |
2 |
9 |
3 |
14 |
4 |
18 |
5 |
22 |
6 |
25 |
7 |
29 |
8 |
32 |
9 |
35 |
10 |
38 |
11 |
40 |
12 |
42 |
13 |
45 |
14 |
47 |
15 |
48 |
16 |
50 |
17 |
52 |
18 |
53 |
19 |
54 |
20 |
56 |
21 |
57 |
22 ou 23 |
58 |
24 |
59 |
25 ou 29 |
60 |
30 ou mais |
Dobro de vagas
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