Especialista analisa decreto sobre autorização de concursos
Especialista analisa principais pontos do decreto sobre autorização de concursos e destaca pontos positivos. Confira!
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Publicado em:02/04/2019 às 07:21
Atualizado em:02/04/2019 às 07:21
Na última sexta foi publicado o Decreto nº 9.739, com regras sobre autorização de concursos públicos federais. FOLHA DIRIGIDA, com o apoio do professor Leonardo Murga, fez uma análise completa do decreto, destacando os principais itens.
É preciso destacar dois pontos fundamentais:
As novas determinações só entraram em vigor a partir do dia 1° de junho. Ou seja, os pedidos deste ano permanecem com as regras anteriores;
O Decreto é válido somente para órgãos do executivo federal. Sendo assim, as outras esferas não serão afetadas, mas podem aderir às regras, embora não tenham obrigação legal.
“Não se trata de uma lei geral de concursos públicos, ou seja, uma lei nacional que traria normas para toda a Administração Pública. Ainda carecemos, de fato, de uma lei geral. O Distrito Federal (DF), por exemplo, tem uma lei e isso ajuda bastante no processo”, destacou Murga.
O professor especulou, ainda, que futuramente esse decreto poderia se tornar uma lei geral de concursos públicos. Ainda mais por essa tendência de órgãos de outras esferas poderem se basear nessas normas para organizar os processos de autorização de seus concursos.
De acordo com o decreto, os pedidos para realização de concurso deverão ser encaminhados ao Ministério da Economia, até o dia 31 de maio de cada ano. As solicitações deverão conter:
Justificativa da proposta, com a necessidade de fortalecimento;
Identificação dos macroprocessos, produtos e serviços prestados pelos órgãos e entidades;
Resultados a serem alcançados com este fortalecimento institucional.
Leonardo Murga avaliou a necessidade dessa justificativa como algo positivo para os candidatos. Isso porque os órgãos colocarão no pedido o quantitativo de vagas que realmente pretendem abrir.
“Antes o concurseiro não tinha noção de quantas vagas iriam ser contempladas. Agora vai poder se preparar com uma lógica melhor, sabendo exatamente quantas vagas poderão ser oferecidas.”
Além disso, a publicação desse regulamento é um indicativo de que concursos podem estar no radar do governo. A expectativa é que essas seleções contemplem áreas mais estratégicas, como a de segurança.
Decetro foi assindao pelo presidente Jair Bolsonaro e entrerá em vigor no dia 1° de Junho
(Foto: Divulgação)
Professor destaca pontos do decreto
Para Leonardo Murga o principal ponto do regulamento é o fato de os órgãos, obrigatoriamente, terem que publicar o edital quatro meses antes da realização das provas do concurso. “Esse é um tempo muito bom para o candidato pegar o edital e conseguir estudar ele. Além de conseguir fazer revisões e exercícios. É uma segurança que dá para as pessoas na hora de estudar.”
Outra questão é a própria clareza em relação ao processo de solicitação do concurso, fator que pode contribuir para a hora do planejamento dos estudos. “Com esse decreto vai ficar mais fácil fazer previsões sobre quando sairá o concurso e isso vai ajudar na hora de fazer um planejamento de estudos mais interessante”, reforçou Murga.
Conforme consta no decreto as autorizações dos concursos serão concedidas conjuntamente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes e pelo secretário de desburocratização, Paulo Uebel. Os órgãos estarão livres da obrigação de pedir autorização, apenas nos seguintes casos:
Para a carreira de polícia federal;
Para o cargo de diplomata do Ministério das Relações Exteriores;
Para os cargos de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional e procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU);
Para professores.
Sobre a questão da Polícia Federal, ainda ficou definido que o órgão não poderá exceder um déficit maior que 5% do número de cargos vagos. O que indica que um novo concurso para a PF poderá ser realizado ainda este ano.
Dica do professor: A principal referência para o planejamento de estudo para PF é estudar para a PC-DF que já vai sair. Quem se prepara para o concurso já pode aproveitar essa lógica de estudo para a Polícia Federal.
Murga também destacou que o estudo é contínuo, ou seja, as matérias vão sendo “zeradas” ao longo do tempo. “Suponha que você não conseguiu estudar todo o material de Direito Constitucional para o concurso as PRF, você pode aproveitar isso e começar a estudar de onde você parou.”
Uma dúvida entre os concurseiros era se essa autonomia da PF facilitaria possíveis fraudes no concurso. O professor descartou essa possibilidade. “As carreiras de segurança pública tem processos mais longos e penosos. A Polícia Federal é um órgão que costuma fazer os concursos pelo Cespe, que organiza bons processos de seleção. Então eu não vejo esses pontos como uma facilitação de fraude, muito pelo contrário, porque bons concursos vêm sendo feitos.”
Concurseiros se preocupam com a citação das terceirizações
A questão das nomeações, que também tiveram suas regras alteradas, gerou preocupação entre os candidatos. Durante o período de validade do concurso público, o ministro da Economia poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados em até 25% do quantitativo original de vagas. Isso de acordo com as novas regras. Anteriormente o percentual era de 50%.
“Não se atenham muito a esse valor de 50% que diminuiu para 25%, porque se o órgão verdadeiramente precisar, poderá solicitar algo além disso. Dá para fazer essa nomeação a mais que 25%, só será preciso fazer mais um processo de solicitação, então isso não é um problema”, defendeu Murga.
Além disso, novos concursos poderão ser autorizados se os aprovados em cadastro forem convocados e o órgão ainda necessitar de pessoal para preencher seus quadros.
As terceirizações foram mais um fator muito discutido entre os concurseiros. No atrigo 6, parágrafo 14 está descrito:
"Demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018."
Leonardo Murga explicou que se manterá o que já acontece atualmente. Algns cargos da Administração pública, principalmente os típicos de Estado, por exemplo, não podem ser terceirizados.
São consideradas carreiras típicas de Estado as seguintes atividades: Fiscalização Agropecuária, Tributária e de Relação de Trabalho; Arrecadação; Finanças e Controle; Gestão Pública ; Comércio Exterior; Segurança Pública; Diplomacia; Advocacia Pública; Defensoria Pública; Regulação; Política Monetária; Inteligência de Estado; Planejamento e Orçamento Federal; Magistratura; e Ministério Público.
“Há carreiras típicas de Estado que jamais vão poder ser providas sem ser via concurso, porque essas funções são exclusivas do estado. Ou seja, para as carreiras de segurança pública, fiscalização, advocacia pública, sempre vai haver concursos para elas.”
E aí vai mais uma dica: "comecem a considerar em fluir o seu planejamento de estudos para carreiras típicas de Estado, em vez de só carreiras administrativas, por exemplo".
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