Direito das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

É crescente o número de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Confira o panorama!

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Publicado em:10/09/2019 às 13:55
Atualizado em:10/09/2019 às 13:55

Nos últimos anos, o mercado de trabalho passou a oferecer mais vagas para pessoas com deficiência. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2016, o Brasil já conta com cerca de 400 mil PcDs empregadas.

Desse quantitativo, mais de 270 mil são formadas no ensino médio, com ensino superior incompleto ou estudos superiores concluídos.

Em vigor há 28 anos, a Lei de Cotas para Deficientes é uma das propulsoras desse movimento inclusivo. Ela prevê que empresas com 100 ou mais funcionários tenham entre 2 e 5% dos trabalhadores portadores de deficiência.

Por mais que esteja em crescimento, conforme a Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, esse dado nunca passou de 1%. No mercado formal, as pessoas com deficiência representam apenas 0,9% do total de carteiras assinadas.

Em referência aos 45 milhões de PcDs no país, como consta no censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 0,9% de empregados (representando 400 mil) é muito pouco. Ainda é preciso evoluir em diversos aspectos.

Lei de Cotas completa 28 anos em 2019
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Segundo a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa do Amaral, o problema não está restrito apenas ao número de contratações.

A superintendente explicou que as empresas preferem contratar pessoas com deficiências leves. Como, por exemplo, com os membros amputados ou com audição e/ou visão parcial. A partir disso, os empregadores deixam de lado os indivíduos com deficiências mais graves. No ponto de vista das empresas, eles apresentariam impedimentos supostamente maiores.

“Os totalmente cegos, por exemplo, são pouco procurados apesar de terem ótima capacidade para trabalhar com computadores, devido a recursos de vozes”, afirmou Teresa à Agência Brasil.

O direito à profissionalização e ao trabalho está garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Os concursos públicos também requerem uma reserva mínima de vagas para os indivíduos com deficiência.

2°A Lei 13.146/2015: habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

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São Paulo é o que mais contrata PcDs

Por outro lado, há se destacar que o número de PcDs no mercado de trabalho cresceu. Nos oito últimos anos, foi registrado um acréscimo de 45% de pessoas com deficiência empregadas. Enquanto o mercado formal cresceu apenas 12%.

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), dos estados que mais contratam no país, São Paulo ocupa o primeiro lugar. Confira a lista:

  • São Paulo – 127.464 trabalhadores PcDs;
  • Minas Geras – 42.295;
  • Rio de Janeiro – 33.115;
  • Rio Grande do Sul – 32.366;
  • Paraná – 28.560.

No Diário Oficial do Estado de São Paulo de 3 de setembro, foi publicado o decreto nº 64.433, que institui o Programa Meu Emprego - Trabalho Inclusivo.

Desenvolvido pelo governador João Doria e a secretária de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen, o projeto se aplica aos deficientes que residem no Estado de São Paulo.

O principal objetivo é integrá-los ao mercado e ao empreendedorismo, além de contar com diversos benefícios como cursos de qualificação e o emprego apoiado, que deverá aumentar a taxa de permanência e desenvolvimento profissional da PcD.

Maior visibilidade internacional

Os estabelecimentos que contratam profissionais com deficiência ganham visibilidade e se destacam no mercado internacional. Isso porque existe um número crescente de consumidores com a preocupação de manter relações com empresas politicamente corretas.

O gerente de Recursos Humanos do McDonald’s Brasil, Marcelo Nóbrega, disse à Folha De São Paulo, que além de contratar pessoas com deficiência, as empresas também devem investir em treinamentos. Assim como cursos de capacitação e formação.

“Mais que cumprir cotas, a admissão de uma PcD requer uma política verdadeira de inclusão, que deve ser vista como uma oportunidade de aprendizado e enriquecimento de todo o ambiente profissional”, destacou Nóbrega.

O extinto Ministério do Trabalho chegou a promover o Dia D – Dia Nacional de Contratação da Pessoa com Deficiência e do beneficiário reabilitado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Preconceito ainda é um impeditivo

Dos profissionais com deficiência em atuação no mercado, em média 93% só estão empregados devido à obrigação legal. O dado é da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Sem as leis que determinam um percentual mínimo das empresas e nos concursos públicos, o cenário poderia ser ainda pior. Pessoas com deficiências mais graves, como autismo, Síndrome de Down e cadeirantes contam com poucas oportunidades.

No último caso, algumas empresas precisam fazer adaptações nos locais de trabalho para receberem os profissionais PcDs. A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira, frisou que falta empatia.

“Falta empatia para os gestores, que, apesar de conhecerem a lei, cumprem somente para observar a cota. A maioria dos contratantes ainda enxerga as pessoas com deficiência como um custo, e não como um investimento”.

É importante destacar que competência é uma capacidade individual que varia de cada indivíduo. Assim como nos profissionais que não têm limitações.

“A Lei nº 8.213, de 1991, a Lei de Cotas, a Constituição Federal, a Lei 10.098 de 2000, o Decreto nº 5.296 de 2004 e a Lei 13.146, de 2015, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) formam o arcabouço de proteção legal que obrigam a todos a promover a superação de barreiras para inclusão de PcDs na sociedade e no mercado formal de trabalho”, argumentou Fernanda di Cavalcanti, auditora-fiscal do trabalho.

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