Decreto da Terceirização não afeta concurso INSS. Entenda!

Com mais de 7 mil vagas previstas para o concurso INSS, advogado afirma que decreto da terceirização não afetará a futura seleção.

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Publicado em:03/10/2018 às 12:59
Atualizado em:03/10/2018 às 12:59

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue no aguardo da autorização do seu concurso. O órgão solicita 7.888 vagas ao Ministério do Planejamento. No entanto, além dos trâmites para a liberação da seleção, os futuros candidatos estão preocupados com o Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre a terceirização no serviço público.

Decreto nº 9.507/2018 foi assinado pelo presidente Michel Temer no último dia 21 de setembro e publicado no Diário Oficial no dia 24 do mesmo mês. A determinação permite, com exceções, a terceirização de funcionários na Administração Pública Federal direta e nas empresas públicas e de sociedade mista controladas pela União.  

No entanto, o decreto não irá afetar o futuro concurso do INSS. É o que prevê o advogado e especialista em Direito, Anderson Castelúcio, que explica como a determinação deve ocorrer, em órgãos da Administração Pública Federal direta.

Para procurador, decreto da terceirização não afetará concurso INSS (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Para procurador, decreto da terceirização não afetará concurso INSS
(Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)


De acordo com as novas regras, segue proibida a contratação de terceirizados que venham a ocupar cargos previstos nos planos de cargos e salários, ou seja, ocupações previstas na lei de criação dos órgãos e das empresas.

Um exemplo é o próprio concurso do INSS, que possui carreiras de técnico, analista e perito previstas no plano de cargos do órgão. Estas funções, por exemplo, não poderão ser terceirizadas.

"O Decreto 9507/18 trata da chamada terceirização no serviço público, mas não há qualquer disposição que possa colocar em risco um futuro concurso do INSS, pois ficaram resguardadas as mesmas atividades de antes, possibilitando somente a terceirização de atividades ditas acessórias, o que não é o caso dos cargos do concurso", explica Anderson Castelúcio.

Ainda de acordo com o especialista, os cargos presentes no INSS estão dispostos em sua estrutura organizacional, sendo ditos como principais os de analistas, técnicos e médicos peritos, como exemplos de cargos efetivos e outros em comissão ou em funções de confiança.  

"No meu entender, a única possibilidade de execução indireta (terceirização) seria a de cargos isolados, que não detêm plano de carreira e estariam fora das regras resguardadas pelo artigo 3º, no entanto, tais cargos devem ser verificados na estrutura organizacional do órgão", analisa o advogado.

Em relação aos cargos de analista, perito e técnico, Anderson Castelúcio reafirma que não verifica a possibilidade de terceirização nestes postos, já que os mesmos são atividades principais do órgão e possuem plano de cargos e de carreira, estando fora do artigo que permite a terceirização da atividade-fim, na Administração Pública Federal direta.

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Entenda o decreto da terceirização

Com o Decreto nº 9.507/2018, ficam estabelecidas regras para a terceirização de profissionais na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e nas empresas públicas e de sociedade de economia mista, desde que controladas pela União. A determinação não altera as legislações estaduais e municipais.

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As novas medidas, no entanto, têm gerado preocupação por parte daqueles que estudam para concursos públicos e que entendem que, com as novas regras, as seleções podem se tornar cada vez mais escassas. 

Porém, o decreto só permite a terceirização com exceções, proibindo a contratação de terceirizados que venham a ocupar cargos previstos nos planos de cargos e salários, ou seja, ocupações previstas na lei de criação dos órgãos e empresas.

Anamatra estuda ação contra terceirização em decreto de Temer

Ainda na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, não poderão ser terceirizados os cargos que: envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional; sejam considerados estratégicos para o órgão; estejam relacionados ao poder de polícia/regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade. 

Já nas empresas públicas e nas de sociedade de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, "não poderão ser terceirizados os serviços que demandem a utilizaçãode profissionais com atribuições inerentes as dos cargos integrantes de seus planos de cargos e salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade".

Além disso, em casos de empresas públicas, a terceirização somente poderá ocorrer, mesmo que em cargos previstos em lei, caso a função seja para caráter temporário do serviço; incremento temporário do volume de serviços; atualização de tecnologia ou especialização de serviço; e na impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.

Temer decreta terceirização no setor público (Foto: Divulgação/Governo do Brasil)

Concurso INSS tem previsão de mais de 7 mil vagas

O INSS pede ao Ministério do Planejamento 7.888 vagas. Dessas, 3.984 são para técnico, de nível médio, e com ganhos de R$5.186,79. Para analistas, são solicitadas 1.692 vagas. Neste caso, os candidatos devem ter graduação em áreas específicas, que ainda não foram reveladas. Os ganhos são de R$7.659,87.

Já para o cargo de perito, o INSS pede 2.212 novos servidores. A posição no caso é destinada a graduados em Medicina e tem remuneração de R$12.683,79. As remunerações do INSS já incluem o auxílio-alimentação de R$458. Os servidores do INSS serão contratados pelo regime estatutário, que assegura a estabilidade empregatícia.

Confira um resumo sobre as vagas do concurso INSS

Técnico do INSS Nível médio R$5.186,79 Pedido para 3.984 vagas
Analista do INSS Nível superior R$7.659,87 Pedido para 1.692 vagas
Perito do INSS Nível superior R$12.683,79 Pedido para 2.212 vagas

 

Prepare-se para o concurso INSS

Segundo o advogado, Anderson Castelucio, o Decreto nº 9.507/2018 não irá interferir no concurso INSS, que segue no aguardo pela sua autorização. Então, se você está se preparando para a nova seleção, FOLHA DIRIGIDA traz dicas de Direito Previdenciário para os seus estudos. Confira! [VIDEO id="7877"]