Anajus recorre ao STF contra nível superior para técnicos

Anajus entra com recurso contra a decisão do STF em não prosseguir com a ADI, que questiona nível superior para técnico judiciário. Entenda!

Política e Concursos
Publicado em:27/06/2023 às 11:43
Atualizado em:10/09/2026 às 10:35

A Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) recorreu, na última segunda-feira, 26, contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de negar o seguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.388. 


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    A ação, de autoria da Anajus, questiona a exigência de nível superior em concursos para técnico judiciário da União. Em seu recurso (ou ‘embargo de declaração’), a associação aponta vícios e pede que as inconsistências sejam sanadas.


    Ao negar o prosseguimento da ADI, o ministro Fachin apontou “ilegitimidade ativa da parte autora”. Isto é, para ele, a associação que ingressou com a Ação não tem legitimidade para propor essa discussão

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    Por representar os analistas judiciários, a Anajus não poderia propor algo relacionado diretamente aos técnicos. Com essa alegação, o ministro sequer entrou no mérito da ação e discutiu a questão do nível superior para o cargo de técnico. 


    No recurso, a Anajus alegou que a justificativa de Edson Fachin é “equivocada” e que a majoração do nível de escolaridade dos técnicos afeta os interesses dos analistas. Veja trecho do recurso:

    “A alteração do nível de escolaridade ora questionada é fundamento legislativo para posturas dos Técnicos Judiciários para recusarem-se realizar tarefas de suporte técnico e administrativo, que são de sua competência legal (art. 4º, II), e tais posicionamentos são, inclusive, sugeridos pelos sindicatos que os representam e são levados em conta em seus projetos de valorização da carreira (vide peças nº 8, 199 e 200), até mesmo porque tais tarefas não terão fundamento constitucional, considerando o fixado no art. art. 39, §1º, II, CF; 3”. 

    Segundo a Anajus, esse contexto aponta para um prejuízo real e efetivo à carreira de analista judiciário. Uma vez que, “ante tal conflito de atribuições, ocorre prejuízo às suas competências, que ficam vilipendiadas, diminuídas e usurpada








    Por fim, a Associação manifesta interesse dos ocupantes da carreira de analista judiciário em ajuizar a ADI “porque estão apenas defendendo a continuidade de detenção privativa das atribuições de nível superior, que pertencem à carreira de analista judiciário”.


    Outros pontos da tramitação da ADI no Supremo Tribunal Federal também foram levantados pela Anajus no recurso. Agora, as contestações serão analisadas pelo STF. 


    > Acesse o recurso elaborado pela Anajus aqui!




























    Entenda o PL que gerou na mudança de escolaridade para os técnicos

    O Projeto de Lei (PL) 3.662/21, que gerou a mudança de escolaridade de técnico judiciário da União, tratava inicialmente da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 


    No decorrer da tramitação na Câmara dos Deputados, no entanto, uma parlamentar propôs uma emenda para inclusão do nível superior para técnico judiciário.


    O tema foi aceito pelos deputados e, depois, também aprovado pelo Senado. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o dispositivo que tratava sobre a escolaridade para concursos de técnico judiciário. 


    Ele indicou um vício de inconstitucionalidade, isso porque a mudança de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal.


    O Congresso Nacional, por sua vez, derrubou o veto de Bolsonaro, em sessão conjunta. A partir disso, foi publicada a Lei Federal 14.456/2022, que requer o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário. 


    Assim, a princípio, os concursos para técnico judiciário da União já devem exigir o nível superior como requisito para ingresso, ao invés do nível médio. O que inclui o concurso unificado da Justiça Eleitoral, previsto para este ano. 



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    Confira a linha do tempo desde a proposta do projeto de lei até a decisão sobre a ADI:





































    Especialista aponta 3 inconstitucionalidades na proposta

    Para o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, o projeto que muda o requisito do cargo apresenta inconstitucionalidade em três pontos: 


    1 - O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no TJDFT. Contudo, na sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.


    A mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa maneira, não poderia ser feita por uma parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do então presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida. 


    2 - Há contrabando legislativo. Conforme o professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional.  


    3 - Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de peasm

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    Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei. 


    Outras associações e órgãos legitimadores ainda podem ingressar com ADI no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da Lei. 


    A ação pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou da Assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.


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