Concursos 2019: Planejamento divulgará regras para terceirização
Após o presidente Temer sancionar o Decreto 9.507/2018, o Ministério do Planejamento informou que divulgará as regras para a terceirização.
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Publicado em:16/10/2018 às 07:25
Atualizado em:16/10/2018 às 07:25
O Ministério do Planejamento informou que ainda este ano divulgará as regras e atividades que poderão ser terceirizadas no setor público. A portaria com as normas é resultado do Decreto nº 9.507/2018, sancionado em setembro pelo presidente Michel Temer e que dispõe sobre a terceirização na Administração Pública Federal direta e nas empresas públicas e de sociedade mista controladas pela União.
Antes das novas regras, o Decreto 2.271/1997 já permitia, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a terceirização das atividades acessórias ou complementares, como: "conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações".
Com o novo decreto, fica permitida a contratação de terceirizados tanto nas atividades-meio quanto nas atividades-fim, desde que não sejam em posições previstas nos planos de cargos e salários, ou seja, ocupações que constam na lei de criação dos órgãos e empresas.
Em resposta à FOLHA DIRIGIDA, o Ministério do Planejamento informou que publicará uma portaria com as regras para a terceirização ainda este ano. "A minuta da portaria está em fase de análise jurídica e deverá ser publicada ainda este ano, após a assinatura do Ministro do Planejamento". Ainda segundo o órgão:
"A Portaria estabelecerá o rol de atividades passíveis de execução indireta e irá abranger a Administração Pública Federal, direta, autárquica, fundacional e as sociedades de economia mista controladas pela União".
Atividades que poderão ser terceirizadas no setor público
serão divulgadas ainda este ano (Foto: Divulgação)
'Não há possibilidade de terceirização irrestrita', diz Planejamento
O decreto da tercerização traz novas normas para a contratação de funcionários no setor público. Em relação às regras para as empresas públicas e nas de sociedade de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, especialistas alertam para um impacto maior.
Segundo o texto do decreto, nas empresas, não poderão ser terceirizados os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes as dos cargos integrantes de seus planos de cargos e salários, "exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade".
Para advogados, a exceção mencionada deixa aberta a possibilidade da terceirização irrestrita, já que a empresa/sociedades poderão alegar estes fatores para uma contratação indireta.
No entanto, segundo o Ministério do Planejamento, não há a possibilidade de terceirização irrestrita, pois a regra não traz campo aberto, mas sim critérios específicos a serem observados.
"A regra deve ser interpretada junto aos incisos do art. 4º, ou seja, está vedada a contratação de serviços terceirizados, salvo se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade".
Ainda segundo o Ministério, esses devem ser comprovados a partir das seguintes ocorrências: caráter temporário do serviço; incremento temporário do volume de serviços; atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente; ou impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.
Entenda o decreto da terceirização
Sancionado no mês de setembro pelo presidente Michel Temer, o Decreto 9.507/2018 estabelece novas regras para a terceirização de profissionais na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e nas empresas públicas e de sociedade de economia mista controladas pela União. As novas regras não alteram as legislações estaduais e municipais.
Na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o decreto só permite a terceirização com exceções, proibindo a contratação de terceirizados que venham a ocupar cargos previstos nos planos de cargos e salários. Sendo assim, não poderão ser terceirizados os cargos que:
Envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de Planejamento, Coordenação, Supervisão e Controle;
Sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
Estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção (PF, PRF e auditoria fiscal ou do trabalho);
Sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
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Decreto pode atentar contra a Constituição
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o Decreto nº 9.507/2018 poderá concretamente atentar contra o teor do artigo 37, II, da Constituição Federal.
Segundo o artigo, a investidura em cargos, funções ou empregos públicos só pode ocorrer em prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas somente as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim declarado em lei.
Em nota emitida em setembro, a Anamatra, entidade representativa com 4 mil juízes do trabalho de todo o Brasil, afirmou que:
"A pretexto de regulamentar a terceirização - eufemisticamente chamada de 'execução indireta' de serviços - o governo abriu caminho para que as mais usuais práticas de terceirização possam virtualmente se dar em qualquer setor ou órgão dos serviços públicos federais".
A Anamatra estuda ainda entrar com ação contra o decreto da terceirização no setor público. A entidade afirma que "encaminhará o inteiro teor do Decreto n. 9.507/2018 à sua Comissão Legislativa, visando o devido estudo e a confecção dos competentes pareceres, a partir dos quais respaldará as ações institucionais cabíveis, pelo sufrágio de suas instâncias decisórias, a tempo e modo".
Advogado explica decreto
Com o Decreto nº 9.507/2018, muitos concurseiros se questionam sobre o futuro dos concursos federais. Para entender o que muda com as novas regras, o advogado Sérgio Camargo traz uma análise sobre o assunto. Confira! [VIDEO id="8296"]