O Supremo Tribunal Federal divulgou na quarta-feira, 1º de agosto, que a Polícia Civil do Amazonas deverá realizar um novo concurso público para a carreira de delegado em até 18 meses. A decisão foi julgada no plenário, por maioria dos votos. O prazo passará a contar a partir da publicação da ata de julgamento.
De acordo com a nota do STF, os ministros acolheram os segundos embargos para modular a decisãodo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A partir disso, duas normas estaduais foram julgadas como inconstitucionais, pois unificam as carreiras de delegado e comissário de polícia.
O Estado do Amazonas argumentou, por meio de recurso, que a seleção ainda não foi realizada pois já atingiu o limite prudencial de gastos com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dessa forma, solicitou um tempo maior para conseguir realizar a seleção, alegando que o estado atravessa grave crise na segurança, com rebeliões em presídios; e na política, com a cassação do mandato do governador e nova eleição.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, decidiu acolher parcialmente e propôs o prazo de 18 meses para que o Estado do Amazonas possa se programar e realizar um novo concurso público. Alexandre de Moraes informou ainda que a população não pode sofrer as consequências de um possível não cumprimento da decisão do STF.
Ministro Marco Aurélio é contra prazo de 18 meses
Segundo o STF, o ministro Marco Aurélio foi o único a opinar de maneira divergente quanto a decisão do plenário. Ele afirmou que a “lei contrária à Constituição é natimorta, não tem qualquer eficácia”. O ministro disse, também, que o Estado do Amazonas teve tempo suficiente para promover o concurso, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade ocorreu em setembro de 2015. Dessa forma, ele não considera cabível o prazo de mais 18 meses.
O relator afirmou ainda que, se não houvesse um prazo para o estado se programar e realizar um novo concurso para delegado da Polícia Civil, mais de 70 delegacias ficariam sem estes servidores. “E neste momento não haveria possibilidade de abertura dos procedimentos para a realização do concurso público em virtude do limite prudencial”, declarou o ministro Alexandre de Moraes.

(Foto: Divulgação/PC-AM)
Concursos da Segurança do Amazonas ficarão para 2019
Embora o planejamento inicial era conseguir divulgar editais de concursos públicos para a Segurança ainda este ano, o Governo do Amazonas informou que as seleções para a Polícia Mitar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros devem sair apenas em 2019. A informação foi passada pelo líder do governo na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Dermilson Chagas.
A expectativa do deputado é para que os concursos totalizem 1.400 vagas em diversos cargos. O projeto foi enviado pelo governador Amazonino Mendes à Aleam. A intenção é abrir um crédito adicional de R$1,1 milhão dentro do orçamento de 2018 da Secretária de Segurança Pública do Estado (SSP), para ampliação dos quadros da PM-AM, Polícia Civil-AM e Bombeiros-AM.
Sobre o concurso Polícia Civil-AM
A previsão é para que o concurso da Polícia Civil do Amazonas ofereça 360 vagas, sendo 200 para investigador, 98 para escrivão e 62 para delegado. Todos os cargos em destaque exigem nível superior de formação como exigência principal. Confira os valores dos cargos da Polícia Civil do Amazonas.
⇒ Delegado: R$14.703,18
⇒ Escrivão: R$7.205,10
⇒ Investigador: R$7.205,10
⇒ Perito: R$8.145,20*
*Os valores atualizados do cargo de perito ainda não foram divulgados. Os salários citados acima correspondem ao mês de janeiro de 2017.
Polícia Civil completa nove anos sem concurso público
O último concurso realizado pela Polícia Civil do Amazonas foi em 2009, o que indica a urgência na realização de uma nova seleção. A primeira fase do concurso serão as provas escritas, compostas por questões de Português, Raciocínio Lógico, Informática, Atualidades, Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Ainda poderão estar presentes as matérias Medicina Legal e Direitos Humanos.
Na segunda fase, os candidatos serão avaliados por meio de teste físico. Para se preparar, é recomemdável se basear nos índices do último concurso, que são boa referência:
a) corrida de doze minutos, com valor máximo de dez pontos;
b) barra fixa, com valor máximo de dez pontos, devendo o candidato do sexo masculino realizar flexões completas, em suspensão, devendo o queixo ultrapassar a altura da barra, no tempo máximo de vinte e cinco segundos; se do sexo feminino, deverá manter-se em suspensão pelo tempo de até vinte e cinco segundos;
c) impulsão horizontal, com valor máximo de dez pontos, devendo o candidato realizar salto à distância.
Veja o edital do concurso anterior
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