Não votar pode eliminar do concurso? Saiba como regularizar situação

Saiba as consequências nos concursos públicos para quem não votou e confira como regularizar a situação.

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Publicado em:26/10/2018 às 15:53
Atualizado em:26/10/2018 às 15:53

Você sabia que o ato de não votar e não justificar a ausência pode interferir no seu processo em um concurso público? 

Mais que um direito, o voto também é um dever do cidadão brasileiro e, por isso, obrigatório a todos os alfabetizados dentro da faixa etária de 18 a  70 anos.

Por meio do voto, os cidadãos podem expressar sua opinião sobre quem deverá representar o povo, respeitando a liberdade democrática de cada indivíduo.

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No entanto, aqueles que deixam de votar e não justificam sua ausência precisam arcar com algumas consequências, especialmente no caso de funcionários públicos e futuros servidores.

Segundo o Senado Federal, para quem não cumpre esse dever e não justifica, as consequências são:

  • Impedido de realizar inscrição em concurso público ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Impedido de obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Impedido de obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem ;como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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Não justificar o voto pode acarretar em prejuízos para os
futuros e atuais servidores públicos (Foto: Divulgação/EBC)
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Então, enquanto não resolve sua situação com a Justiça Eleitoral, o cidadão não pode realizar inscrição em um concurso ou, ainda que consiga se candidatar, pode ser eliminados durante a seleção.

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Esse é o caso mais comum nos concursos para áreas Policial e Jurídica, por exemplo, que exigem investigação social.

Destaca-se também entre as consequências o fato de não poder tomar posse, se não estiver com as obrigações eleitorais em dia. Quem já é servidor público fica impedido de receber seu salário, até estar com as obrigações em dia.

Saiba como regularizar sua situação eleitoral

Mas se você não votou no último domingo, 15, e não justificou, fique calmo! Ainda há tempo de regularizar sua situação.

O eleitor poderá justificar sua ausência pelo e-Título*, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento.

* O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas Google Play e App Store.

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, para as eleições 2020 os prazos para apresentar justificativa são:

- até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno - 15.11.2020);

- até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno - 29.11.2020, se houver).

O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou dentro do site do próprio TSE.

Além disso, o TSE explica como funciona cada ferramenta para justificativa. Acesse e confira! 

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