O advogado especialista em Direito Administrativo Igor Daltro não acredita no arquivamento da ação. Para ele, isso não é provável de acontecer.
“Tanto pelo conteúdo administrativo, ou seja, da necessidade efetiva (e não temporária) da máquina administrativa, como pelo teor político de ampla repercussão social que abrangeria as instituições envolvidas”, explicou.
Além disso, de acordo com o especialista, não se pode ignorar o fato de que o déficit de servidores no INSS tem gerado, há alguns anos, problemas gravíssimos na prestação de serviços, o que dá ainda mais força para uma decisão favorável da Justiça. Alguns desses problemas já foram noticiados pela FOLHA DIRIGIDA:
. INSS tem 2 mil pedidos de aposentadoria em 2019
. Déficit fragiliza perícias e aumenta fraudes
. Atrasados do INSS vão custar R$21 bi em 2020
. Processos pendentes chegam a 3 milhões
. Ausência do concurso compromete direitos dos idosos, diz deputada
Tentando reverter a situação, o Governo anunciou algumas medidas para diminuir filas e melhorar atendimentos, mas todas elas foram rebatidas por sindicalistas e especialistas da área. A própria digitalização dos serviços foi questionada pelo MPF, tendo em vista o alto número de beneficiários sem acesso à internet ou analfabetos digitais.
A movimentação de agentes da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), anunciada em abril, é mais uma dessas propostas. Porém, em detrimento dos mais de 19 mil cargos vagos no INSS, somente 319 servidores tiveram a movimentação autorizada no último dia 9 de outubro.
Para Igor Daltro, esta movimentação ainda pode ser passível de questionamento sob sua égide de constitucionalidade. Ele acredita que o prazo de seis meses para avaliar a evolução dos trabalhos no instituto será respeitado.
Diante de toda esta situação, não é possível, para o advogado, prever o resultado final da ação. Porém, a realização de concurso público é inegavelmente o mais indicado, tendo em vista o que prevê a legislação brasileira.
“ (...) Uma vez que a necessidade de servidores é efetiva e não excepcional, para assim justificar a contratação de temporários.”
Ele faz uma analogia ao entendimento do TCU e do Judiciário sobre as contratações públicas de obras, serviços e bens em caráter emergencial (que são excepcionais) sem o devido procedimento licitatório, mediante as conhecidas "emergências produzidas".
Daltro explica: se um agente público gestor de um hospital, proposital ou negligentemente, deixar esgotar o estoque de insumos médicos, como gazes, luvas, álcool, entre outros, e, posteriormente, realiza a contratação direta por emergência (sem prévio procedimento de licitação), a contratação é indevida e o agente pode ser responsabilizado por seu ato.
A contratação temporária no serviço público também deve atender alguns princípios básicos. Por isso, o advogado não considera que ela seja apropriada no caso do INSS, uma vez que a falta de servidores vem chamando atenção por anos e é efetiva, não excepcional.
Alguns exemplos de quando as contratações temporárias podem ocorrer são o caso de licenciadores do IBGE, que trabalham por um período específico; ou a contratação de médicos em época de epidemias, com o aumento momentâneo da demanda.
Saiba mais em: Contratação de temporários pode afetar o concurso INSS? Entenda!
Vale lembrar que o INSS tem um pedido de concurso já aguardando autorização do Ministério da Economia, enviado ao Governo Federal em 2018. O requerimento prevê 7.888 vagas efetivas em um novo edital. As oportunidades contemplam cargos de níveis médio e superior, conforme a seguir:
Técnico |
Analista |
Médico Perito |
- Escolaridade: nível médio
- Nº de vagas: 3.984
- Remuneração: R$5.186,79 |
- Escolaridade: nível superior
- Nº de vagas: 1.692 vagas
- Remuneração: R$R$7.659,87 |
- Escolaridade: nível superior em Medicina
- Nº de vagas: 2.212
- Remuneração: R$12.683,79 |