O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro tornou público uma resolução para programa de estágio TCM-RJ. O documento saiu no Diário Oficial do Município do Rio desta quinta-feira, 7.
O programa de estágio do tribunal destina-se a estudantes universitários matriculados nos cursos de ensino superior de jornalismo e design gráfico. Ao todo, são duas vagas distribuídas igualmente.
Também são condições para a concessão do estágio que o estudante:
- esteja matriculado em instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, cursando Jornalismo ou Design Gráfico (comprovado por meio de declaração emitida pela instituição de ensino);
- tenha coeficiente de rendimento acadêmico - CR de, no mínimo, 70% nos últimos dois semestres ou ano letivo (comprovado por meio de declaração emitida pela instituição de ensino);
- esteja cursando, no mínimo, o 3º período semestral ou 2º ano letivo; e
- firme termo de compromisso junto ao TCM-RJ e à instituição de ensino.
Os aprovados contarão com uma bolsa-auxílio de R$1 mil e auxílio-transporte proporcional aos dias efetivamente estagiados. Já a jornada de atividades será de 20h semanais.
Programa de Estágio LG 2020 está com inscrições abertas
De acordo com apuração feita pela FOLHA DIRIGIDA, o TCM-RJ ainda irá divulgar por meio de edital próprio as orientações para cadastramento, bem como o prazo das inscrições e método de avaliação.
(Foto: Divulgação)
Estagiário TCM-RJ terá contrato de até um ano
Os aprovados no programa de estágio TCM-RJ serão contratados pelo período mínimo de seis meses, sendo possível prorrogar, desde que não exceda o prazo de dois anos.
No entanto, caso o estagiário seja portador de deficiência, este poderá estagiar até o término do seu curso na instituição de ensino em que se encontrar matriculado.
Será dever do estagiário:
- cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;
- elaborar relatório semestral das atividades, sob a orientação do supervisor de estágio;
- assinar o termo de compromisso e respectivos aditivos;
- efetuar regularmente os registros de frequência;
- comunicar ao supervisor a desistência do estágio ou quaisquer outras alterações relacionadas à atividade escolar, quando for o caso;
- fazer uso do crachá de identificação nas dependências do TCM-RJ e devolvê-lo ao término do estágio;
- encaminhar ao DGP, ao final de cada período letivo, declaração de matrícula para o período seguinte e indicação do CR do período anterior, expedidos pela instituição de ensino; e
- ressarcir ao TCMRJ valor recebido de forma indevida, ou qualquer dano eventualmente causado ao patrimônio.
A admissão do estagiário será realizada por termo de compromisso, a ser assinado pelo estagiário, pelo agente de integração, pela instituição de ensino e pelo TCM-RJ.
O documento deverá conter, obrigatoriamente:
I - a data do início e do término do estágio;
II - o valor da bolsa de estágio, do auxílio-transporte, bem como as informações sobre o seguro contra acidentes pessoais;
III - as condições gerais de realização do estágio, em conformidade com o disposto da resolução publicada, observado o disposto no art. 7º;
IV - carga horária diária e semanal; e
V - compatibilidade do estágio com as atividades escolares.
Caso ocorra o desligamento do estudante deverá ser entregue ao agente de integração e ao estagiário, o termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período, da avaliação, desempenho e frequência.
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