A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, decidiu prorrogar por mais um ano o prazo de validade do concurso São José do Rio Preto SP, realizado em 2019 para o cargo de procurador. [tag_teads]
A decisão foi divulgada por meio de um comunicado assinado pelo Procurador Geral do Município, Adilson Vedroni, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 04 de setembro de 2020.
O concurso, aberto pelo edital nº 01/2019, foi homologado no dia 25 de setembro de 2019, e tinha a validade inicial de um ano. Com a prorrogação, a seleção passa a ficar vigente até 25 de setembro de 2021.
validade do concurso (Foto: Unsplash)
Remuneração inicial da seleção pode passar dos R$9 mil mensais
O concurso Prefeitura de São José do Rio Preto SP ofertou duas vagas para a Procuradoria Geral do Município (PGM). As oportunidades foram para a carreira de procurador.
Puderam participar concorrentes com idade mínima de 18 anos e inferior a 75 anos, na data da posse, além de nível superior em Direito e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os classificados em todas as etapas serão convocados durante o período de validade da seleção, e terão ganhos de R$9.037,33, compostos pelo salário básico de R$8.287,33 mais auxílio-alimentação de R$400 e auxílio-saúde de R$350.
Confira como foram as avaliações do concurso
Todos os candidatos do concurso PGM São José do Rio Preto foram avaliados por três provas: objetiva; prático-profissional; e de títulos. As avaliações foram realizadas no dia 28 de junho de 2019, em dois turnos.
Na parte da manhã, foi aplicada a prova objetiva. Os concorrentes tiveram até quatro horas para resolver 80 questões de Língua Portuguesa (dez) e de Conhecimentos Específicos (70).
E na parte da tarde, foi realizada a prova prático-profissional, composta por uma peça processual. Essa etapa teve a duração de até duas horas. Ao final dela, foi feita a entrega dos documentos, para a avaliação de títulos.
Foi considerado aprovado no exame objetivo quem alcançou nota igual ou superior a 60 pontos e não zerou nenhuma das disciplinas. Os 80 candidatos mais bem classificados neste exame tiveram as provas prático-profissional corrigidas.
A prova prático-profissional foi á avaliada em uma escala de zero a 20 pontos, sendo considerado habilitado quem obteve pontuação mínima igual a dez. Foram avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados neste segundo exame.

















