Após anos de espera, a Câmara Municipal de Niterói aprovou o Projeto de Lei que dispõe sobre a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos. A proposta já havia sido indicada anos antes no artigo n°16 da Lei 3110/2014, o Estatuto da Igualdade Racial da cidade, que descrevia:
“Poderá ser estabelecida no Município, através de Lei de iniciativa do Executivo, legislação que obriga os editais para concurso público da administração direta ou indireta a cota de 20% das vagas destinadas aos que se declarem negros.”
No entanto, a proposta só foi aprovada em votação na Câmara no último dia 9 de julho. O autor do projeto é o prefeito da cidade de Niterói, Rodrigo Neves. A aprovação foi unânime entre os parlamentares, com 14 votos favoráveis.
O próximo passo é a sanção do projeto, que deverá ser publicada em Diário Oficial. O PL tem como objetivo estabelecer normas relacionadas à política de cotas, seja racial ou social. De acordo com o texto da proposta, as cotas têm como finalidade a inclusão de grupos discriminados racialmente no mercado de trabalho.
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Levantamento aponta que renda familiar está relacionada à questão racial
O texto ainda cita um estudo realizado pela organização social Bem TV², em parceria com a UFRJ, que reforça a necessidade de equilibrar as condições de participação de pessoas negras em concursos públicos.
Isso porque de acordo com o levantamento, a cor da pele está intrinsicamente associada à renda familiar, especialmente quando estamos falando da população mais jovem. No estudo, foram consideradas as cidades de São Gonçalo e Niterói.
“Em São Gonçalo, onde a juventude é predominantemente negra (pretos + pardos), ela é também predominantemente mais pobre. Já em Niterói, onde a renda familiar é mais alta, a juventude é majoritariamente branca.”
Segundo o estudo, os dados não são coincidência. Ao contrário, revelam uma tendência nacional, justificada por meio de dados do IBGE:
“De acordo com o IBGE, em 2015, entre os 1% mais rico da população brasileira, 79% eram brancos. Por outro lado, no grupo 10% mais pobre os negros são maioria, equivalendo a 73,2% do total (BRASIL, IBGE, 2015). Logo, o cenário observado em Niterói e São Gonçalo corrobora para a percepção de que, no Brasil, a distribuição das riquezas observa forte viés racial.”
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Concursos com oferta maior que três vagas deverão ter reserva
Conforme descrito no texto do PL, ficarão reservadas aos negros e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no Poder Executivo do Município de Niterói e das entidades de sua Administração Indireta.
A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for maior que três. Se o número de vagas reservadas a negros e pardos for um número decimal igual ou maior do que 0,5, a reserva será equivalente ao número inteiro imediatamente superior. Caso contrário, será adotado o número inteiro imediatamente inferior.
Será considerado negro ou pardo o candidato que assim se declare no momento da inscrição. Serão levados em conta os critérios de raça e cor utilizados pelo IBGE.
Se não houver candidatos negros ou pardos aprovados, as vagas destinadas à reserva serão revertidas para o quadro geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
Já os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
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Autodeclaração será verificada em processo de heteroidentificação
O projeto de lei também prevê regras para casos de declarações falsas. Caso identificada a inveracidade das informações, o candidato será eliminado do concurso, podendo sofrer ação penal.
Se já tiver sido nomeado, o servidor ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo. Durante o processo lhe será assegurado o direito à defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A veracidade da autodeclaração será avaliada por meio de um processo de heteroidentificação. Em todos os concursos, deverá ser instituída uma comissão formada por quatro integrantes que serão distribuídos por gênero e cor. Estes indicados:
- Pela Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Município de Niterói, ou órgão que venham a suceder as atribuições desta;
- Pela Câmara Municipal;
- Pela Comissão de Igualdade Racial da Subseção de Niterói da OAB/RJ; e
- Por entidade da sociedade civil notoriamente atuante na defesa dos direitos de negros e pardos.
Candidatos serão submetidos à entrevistas
Durante esta etapa, os candidatos do concurso passarão por uma entrevista. Todo procedimento de verificação será filmado pela organizadora do concurso, para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão avaliadora.
A comissão avaliadora considerará as características físicas apresentadas pelo candidato na apresentação presencial. Será considerado negro ou pardo o candidato que assim for reconhecido como tal por pelo menos dois dos membros da comissão.
A etapa deverá ser realizada antes do período de curso de formação (quando houver) e antes da publicação do resultado final do concurso. O processo de heteroidentificação deve ser realizado com base em algumas diretrizes, como:
- Respeito à dignidade da pessoa humana;
- Observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
- Garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento de heteroidentificação promovido no mesmo concurso público;
- Garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidentificação, resguardadas as hipóteses de sigilo;
- Atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; e
- Garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos negros nos concursos públicos de ingresso no serviço público municipal.
A lei vigorará por dez anos, a partir de sua data de publicação. Esta não será aplicada a concursos que já tenham editais publicados antes da sanção.
Caberá à Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ( CEPPIR), ou outro órgão com as mesmas atribuições, promover o acompanhamento permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada dois anos.
Niterói sancionou lei com reajuste salarial de servidores
Ainda no dia 9 de julho, foi publicado no Diário Oficial do Município a Lei 3522/20250, que detalha a revisão geral anual dos servidores públicos. De acordo com a lei, o vencimento base dos cargos de provimento efetivo, bem como os comissionados do Poder Legislativo serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2020.
O reajuste ficou em 1,95% e aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas. Também houve alteração nos valores do auxílio transporte e do abono refeição.
Segundo as novas regras, o auxílio transporte passa a ser de R$216, enquanto o abono refeição ficará em R$389. A lei entra já está em vigor desde a data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2020.

















