A proposta da Reforma Administrativa, que prevê mudanças para servidores públicos, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta quinta-feira, 3, pelo presidente Jair Bolsonaro. Publicação no Diário Oficial da União confirma o envio.
Entre as propostas estão:
- mudanças na estabilidade
- criação do vínculo de experiência
- fim da aposentadoria compulsória como modalidade de punição
- fim de férias de mais de 30 dias por ano.
As alterações são propostas para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.
A exceção é para as Forças Armadas e para membros de outros Poderes. Isto é, magistrados e parlamentares.
Se aprovadas pelo Congresso, as mudanças serão válidas apenas para os futuros servidores. Os direitos conquistados pelos atuais funcionários públicos serão mantidos e não terão qualquer alteração.
Mudança no Regime Jurídico único dos servidores
Atualmente, conforme a Constituição, ao ingressar no serviço público, os profissionais efetivos têm o mesmo vínculo empregatício: o estatutário, que garante a estabilidade. Esse direito é assegurado após o estágio probatório de três anos e mediante avaliação de desempenho.
Em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira, 3, técnicos do Ministério da Economia comentaram sobre a estabilidade e explicaram a nova proposta do Governo Federal.
A estabilidade faz com que os servidores tenham seus cargos garantidos por tempo indeterminado e com menos possibilidades de desligamentos.
O secretário especial adjunto do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin, afirmou que é justamente a estabilidade que garante a continuidade da prestação de serviços. "Não podemos imaginar que a cada mudança de governo, todo o corpo de funcionários seja trocado".
Ele ainda ressaltou que a estabilidade é importante para evitar que os servidores sejam obrigados a realizar atividades que estejam fora do escopo constitucional.
"Para que o servidor não seja ameaçado a fazer algo que algum governante queira fazer, mas não está adequado aos interesses públicos, você tem o instituto da estabilidade".
Essas proteções precisam dialogar, segundo o secretário adjunto, com o tipo de trabalho realizado.
"A função do servidor perpassa os governos? Permanece ao longo dos anos? O trabalho está exposto a esse tipo de pressão? Se a atividade atende a esses requisitos, a estabilidade será mantida".
Essas características são encontradas nas carreiras essenciais ou atividades típicas de Estado, que muitas vezes não encontram paralelo na iniciativa privada. Como por exemplo, auditores fiscais, diplomatas e delegados da Polícia Federal.
Um projeto de lei será encaminhado ao Congresso com a delimitação das carreiras típicas de Estado. A proposta é que o regime jurídico único dê lugar a cinco novos vínculos distintos:
- Vínculo de experiência;
- Cargo com vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade);
- Cargo típico de Estado (com estabilidade);
- Vínculo por prazo determinado (temporário);
- Cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança).
Hoje, o servidor ingressa no cargo logo após a aprovação no concurso. A proposta do governo é criar uma etapa intermediária entre as provas do concurso e o ingresso no cargo: o vínculo de experiência.
O vínculo de experiência será uma etapa do concurso público. Os mais bem avaliados ao final desse período serão efetivados.
→ Carreiras de Estado: o período do vínculo de experiência será de, no mínimo, dois anos. Os profissionais terão estabilidade após três anos.
→ Demais cargos de ingresso por concurso: o vínculo de experiência mínimo será de um ano. Os aprovados então ficarão no cargo por prazo indeterminado, mas sem a garantia da estabilidade.
Dessa forma, terão mais possibilidades de desligamentos na função. Como por exemplo, por sentença judicial, infração disciplinar e desempenho insuficiente. Essa última alternativa ainda precisa de regulamentação.
O vínculo dos futuros servidores, conforme informado pelo secretário adjunto, não será celetista.
Há ainda a possibilidade de o governo abrir processos seletivos simplificados para contratação de profissionais temporários. O objetivo é a prestação de serviços localizados e por tempo determinado.
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Outras mudanças propostas pela Reforma Administrativa
Acúmulo de cargos: o servidor poderá acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. Pode ser servidor público durante o dia e tocar seu próprio empreendimento à noite, por exemplo.
Fim da progressão automática: hoje, servidores públicos têm direito a promoção apenas por tempo de cargo. Com a nova regra, as promoções passam a ser apenas por mérito.
Proibição de mais de 30 dias de férias por ano: ficam proibidas as férias de servidores por mais de 30 dias.
Redução de jornada e salário: fica proibida a redução de jornada sem redução proporcional de salários, salvo por saúde.
Mais poder ao presidente da República: o presidente passa a poder reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que não representem nenhum aumento de despesa.
Outros tópicos que podem ser eliminados da Nova Administração Pública: licença-prêmio; aumentos retroativos; adicional por tempo de serviço; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
de imprensa online (Foto: Divulgação)
Confira as mudanças já confirmadas na proposta e que serão votadas no Congresso:
- Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado;
- Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
- Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
- Vedação de mais de trinta dias de férias por ano;
- Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração;
- Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
- Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
- Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
- Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- Vedação da redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.
O presidente Jair Bolsonaro já confirmou que as medidas serão submetidas apenas aos novos aprovados em concursos. Os atuais funcionários públicos terão seus direitos garantidos, como por exemplo, a estabilidade no cargo.
Técnicos do Ministério da Economia apresentaram mais detalhes em coletiva de imprensa. Assista as explicações no vídeo abaixo:
+ 'Não queremos demitir nem quebrar a estabilidade', diz Bolsonaro
Reforma Administrativa objetiva diminuir gastos com pessoal
Na coletiva de imprensa desta quinta-feira, 3, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade, destacou a importância da Reforma Administrativa para o Brasil.
"Nós precisamos tirar as amarras. Os jovens não buscam um modelo engessado como temos hoje no setor público".
Na coletiva de imprensa, foi destacado o cenário econômico e fiscal brasileiro, sobretudo com a parcela de participação dos gastos com pessoal. Como explicou o secretário especial adjunto, Gleisson Cardoso Rubin.
"Temos uma despesa de pessoal que apenas cresce. Não tivemos ainda, nos últimos 30 anos, uma situação de decréscimo dessas despesas. A tendência é que esse gasto continue crescendo. Em alguns estados, a situação é bem pior do que o governo federal".
Segundo a equipe econômica, o cenário atual é insustentável.
Para a proposta da Reforma Administrativa, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital ressaltou que a 'Nova Administração' manterá o que o modelo atual tem de bom. Por exemplo, os concursos públicos.
"Concurso público será mantido. É uma vitória, o processo tem transparência".
Caio de Andrade ratificou que a estabilidade dos servidores que já ingressaram continua nos mesmos termos da Constituição atual. Os vencimentos dos atuais funcionários também não serão reduzidos.
O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, explicou que a Reforma será dividida em três fases:
► Fase I: Novo Regime de Vínculos e Modernização organizacional da Administração Pública por meio da Proposta de Emenda Constituição (PEC).
► Fase II: Conjunto de projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; ajustes no Estatuto do Servidor; Diretrizes de Carreiras.
► Fase III: Projeto de Lei Complementar (PLP) do novo Serviço Público. Novo marco regulatório das carreiras. Direitos e deveres dos novos servidores.
"Estamos propondo uma mudança que significa levar o Brasil a um novo patamar", afirmou Lenhart.

















