Por Érica Bastos - [email protected]
Matéria atualizada em 21/09/2018, às 17h23
Após determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), todas as prefeituras do estado devem criar procuradorias jurídicas municipais. No documento aprovado em plenário, o TCE-RJ define um prazo de seis meses para a criação dessas procuradorias.
De acordo com a Diretoria de Comunicação Social (DCS) do tribunal, os municípios têm autonomia para decidir, por exemplo, a quantidade de procuradores de que necessitam. Mas o ofício especifica que a atuação em cargos de direção, chefia e assessoramento das Procuradorias dos Municípios devem ser ocupados, exclusivamente, por procuradores efetivos, selecionados por meio de concurso público.
Caso isso não aconteça, o responsável – no caso os prefeitos – estará sob pena de irregularidade, devendo pagar multa. Vale ressaltar que os 180 dias para organizar e estruturar as procuradorias não incluem o tempo para preencher as vagas efetivas. Isso deverá seguir, naturalmente, o prazo legal necessário para a realização de concursos.
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No voto, o conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia informa que, em análise preliminar, foi constatado que ao menos 25% dos municípios jurisdicionados não têm procurador concursado. Para o conselheiro, a situação “é alarmante e demanda a atuação imediata”.
O conselheiro destaca que as Procuradorias Municipais devem contar com estrutura e pessoal condizentes ao pleno funcionamento de suas atividades. Com isso, há possibilidade de concursos para a área de apoio, de acordo com o contexto dos municípios.
É necessário, nessa seara, que a procuradoria, respeitada a realidade de cada município, conte com quadro de apoio composto de servidores concursados para o desempenho de funções administrativas, meramente técnicas, burocráticas e operacionais.

no Estado do Rio de Janeiro (Foto: Divulgação/ TCE-RJ)
24% dos municípios não têm procuradores concursados
Em um dos documentos do processo, assinado pelo procurador-geral do Ministério Público Especial, Sergio Paulo Teixeira, é informado que a Coordenadoria de Auditoria de Pessoal Municipal (CPM) realizou levantamentos em 90 municípios jurisdicionados auditados.
Dentre eles, 22 não têm procuradores concursados. Há, ainda, oito cidades com procuradores nomeados em comissão e dez que atuam com apenas um procurador. Atualização: Tribunal de Contas divulgou quais foram os municípios citados, confira no final desta matéria.
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A decisão ocorreu após solicitação da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM). Segundo seu presidente, Cristiano Reis Giuliani, a associação promoveu uma grande mobilização nacional, entre junho e julho, com objetivo de reafirmar que as funções de Advocacia Pública devem ser exclusivas de procuradores aprovados em concurso público.
“Essa decisão é um passo muito importante para a história dos procuradores municipais e nossa associação”, declarou o presidente da ANPM, em publicação no site da Associação.
- Dez municípios possuem apenas um procurador municipal: Bom Jardim; Cantagalo; Cardoso Moreira; Carmo; Guapimirim; Laje do Muriaé; Paty do Alferes; Rio das Flores; São José do Vale do Rio Preto; Seropédica.
- 22 municípios não possuem qualquer procurador efetivo: Aperibé; Armação de Búzios; Bom Jardim; Cachoeiras de Macacu; Cardoso Moreira; Carmo; Casimiro de Abreu; Cordeiro; Duas Barras; Engenheiro Paulo de Frontin; Guapimirim; Italva; Itaperuna; Laje do Muriaé; Miguel Pereira; Natividade; Paraíba do Sul; Porciúncula; Rio das Flores; São José do Vale do Rio Preto; Seropédica; Sumidouro.
- Oito cidades possuem apenas um servidor comissionado: Bom Jardim; Cardoso Moreira; Carmo; Guapimirim; Laje do Muriaé; Rio das Flores; São José do Vale do Rio Preto; Seropédica
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