No último dia 11, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), aprovou em primeiro turno o projeto de lei que garante a reserva de 10% das vagas oferecidas em concursos públicos do DF a pessoas hipossuficientes. Ou seja, aquelas consideradas sem condições financeiras.
O projeto de lei nº 653/2019 é de autoria do deputado Cláudio Abrantes. O texto precisará ser votado em segundo turno antes de ser encaminhado para sanção do governador Ibaneis Rocha.
De acordo com o projeto de lei, é considerada "hipossuficiente" a pessoa cuja renda familiar mensal per capita (por pessoa) não exceda o valor de um salário-mínimo e meio. Além disso, o candidato deve comprovar que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada, como bolsista integral.
A comprovação de hipossuficiência deverá ser feita no momento da inscrição no concurso. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10.
No caso de número fracionado do quantitativo de vagas reservadas a candidatos hipossuficientes, será aplicada a seguinte regra:
- em caso de fração igual ou maior que 0,5 décimos, o número será arredondado para cima;
- em caso de fração menor que 0,5 décimos, o número será arredondado para baixo.
Caso sejam identificadas declarações falsas, o candidato será eliminado do concurso. Se este já tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público. Neste caso o servidor terá direito à defesa.
em concursos do DF (Foto: Divulgação)
A lei ainda prevê que em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a oportunidade será preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado. Se não houver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência.
Caso sancionada, a lei terá um prazo de validade de 10 anos. O período será contado a partir da data de sanção da lei.
Deputado também é autor de projeto que altera critérios de nomeação em concursos
Ainda no dia 11 dezembro foi aprovado outro projeto do deputado Cláudio Abrantes, envolvendo concursos públicos. Neste caso a proposta está relacionada aos critérios de aprovação em concursos do DF.
O Projeto de Lei nº 734/2019 altera a Lei Geral dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/2012). De acordo com a modificação, poderá ser feita a nomeação de aprovados para além do número de vagas e cadastro de reserva em concursos públicos.
A nomeação será realizada observando a data de validade do concurso. Essa proposta já foi para sanção (ou veto) do governador Ibaneis Rocha.
Segundo consta na justificação da proposta, os candidatos que tenham obtido desempenho suficiente para aprovação, apenas abaixo do número total de vagas, não devem ser considerados eliminados do concurso. Em vez disso, estes ainda podem ser convocados durante o prazo de validade da seleção.
Se sancionada pelo governador, a lei será válida para concursos para provimento de cargos públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
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Lei dos concursos do DF já havia passado por modificação
O presidente da CLDF já havia promulgado uma nova lei referente à realização de concursos no DF, em julho deste ano. Nela também constavam alterações em alguns itens da Lei Geral dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/2012).
A Lei nº 6.320, de autoria do deputado Reginaldo Veras, inclui três incisos na Lei Geral dos Concursos. Deste modo, a Lei dos Concursos passou a contar desde julho de 2019, com as seguintes determinações:
VIII - aplicar provas discursivas e de redação sem previsão editalícia da quantidade máxima de linhas disponíveis para o candidato;
IX - diminuir a nota atribuída pelo examinador em recurso administrativo contra os critérios de correção das questões discursivas e de redação;
X - aplicar provas práticas que exijam o uso e manejo de equipamentos e programas de computador sem especificação prévia dos modelos e versões a serem utilizados pelo candidato.
O autor da proposta justificou as modificações, na época, defendendo que tais alterações garantiriam maior isonomia e transparência às seleções públicas.
“O concurso público deve ser um procedimento imparcial, isonômico e justo para se evitar direcionamentos e falta de transparência”, declarou Reginaldo à época.
No site do parlamentar foi publicado um texto, que dizia que “mesmo com os avanços da “Lei dos Concursos” ainda podiam ocorrer situações esdrúxulas nos certames, quebrando a confiança no processo de seleção de sua imparcialidade”.
Com a publicação, ficaram vedadas as disposições que contrariam o que foi estabelecido na nova lei. A legislação entrou em vigor a partir de sua data de publicação. Ou seja, desde 17 de julho de 2019.

















