O professor e especialista Alexandre Teshima, comenta sobre os principais assuntos de LRF cobrados em concurso público. Segundo ele, geralmente costuma cair tudo.
Isso é um incentivo para que o candidato não negligencie a disciplina, tampouco deixe de lado algum tópico que possa lhe custar a aprovação.
No entanto, Alexandre, que também é auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-Rio), pontua quais são os itens mais cobrados e os que estão mais 'na moda', e possivelmente podem ser abordados:
Mais cobrados
- Despesa de pessoal (Artigos 18 a 23);
- Definição de conceitos (Artigo 2);
- Planejamento (Artigos 4 a 10);
- Definição de conceitos sobre endividamento (Artigos 29).
Assuntos da moda
- Transferências voluntárias (Artigo 25);
- Calamidade Pública (Artigos 9, 23, 31 e 65);
- Despesas que impactam mais de um exercício (Artigos 15 a 17)e
- Regras em final de mandato (Artigos 42, 21 e 38).
(Foto: Divulgação)
Quais concursos cobram a LRF em provas?
Além de saber sobre a disciplina, é necessário ter em mente quais concursos poderão cobrá-la, para que você comece já a se preparar. Afinal, você não vai querer iniciar os estudos de surpresa, né.
O especialista Alexandre Teshima também deu esse spoiler aos candidatos que tem a grande dúvida de qual concurso cobra a disciplina. Segundo ele, a LRF geralmente vem dentro do conteúdo de:
- Direito Financeiro
- Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
- Orçamento Público
- Finanças Públicas ou Contabilidade Pública
Além de também poder ser encontrada, mas dessa vez de maneira esporádica, dentro dos programas de Direito Constitucional, Direito Administrativo ou Administração Pública.
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Houve alguma alteração recente na LRF que pode impactar os estudos?
Praticamente, nenhuma alteração relevante, somente foram alterados os Artigos 23, 32 e 48. A última alteração foi decorrente da Lei Complementar 164, de 18 de dezembro de 2018, que acresceu os § 5º e § 6º ao Artigo 23. Porém, é importante destacar que o PLC 39/2020, que institui ajuda financeira para os Estados e Municípios em decorrência da Covid-19, em tramitação no Congresso Nacional, prevê várias alterações relevantes na LRF. Outro alerta é o julgamento, ainda em andamento, no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2.238-5, que tem como objeto a constitucionalidade de vários dispositivos da LRF.
Para quem não sabe, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou 20 anos de existência, após ser implementada no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Sobre a lei, o professor explica que o limite de gastos varia de órgão para órgão. Segundo Alexandre, o limite com despesa de pessoal é apurado quadrimestralmente - podendo existir flutuações sazonais decorrentes do aumento ou diminuição da Receita Corrente Liquida.
"Após tudo isso, essa calamidade pública, as pessoas, as instituições, o governo, o setor privado, o povo brasileiro voltarão fortalecidos e mais preparados."
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