Lei geral dos concursos: PL movimenta na CCJ e ganha novo relator

Projeto de Lei que regulamenta concursos públicos no país registra movimentações e ganha novo relator.

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Publicado em:17/05/2019 às 13:29
Atualizado em:17/05/2019 às 13:29

O Projeto de Lei 252/ 2003, que visa regulamentar as normas gerais para realização de concursos públicos no país, ganhou um novo relator. É o deputado federal Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). 

A tramitação do PL que cria a lei geral dos concursos registrou novas movimentações na última quarta-feira, 15. Agora, o status é aguardar um parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Alguns pontos importantes do PL dizem respeito aos conteúdos mínimos que devem constar nos editais de concurso, além de prazo mínimo para realização das provas após a abertura do concurso, dentre outros. 

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Art. 7º O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à primeira prova.

Art. 65. O fim do prazo de validade do concurso sem que hajam sido nomeados os aprovados em número igual ao de vagas impõe à administração o dever de apresentar justificação objetiva e fundamentada das razões do não-aproveitamento dos remanescentes. 

Art. 67. A realização de novo concurso público no prazo de validade de certame anterior obriga a convocação de todos os aprovados neste, dentro do número de vagas, antes da nomeação do primeiro daquele. 

O PL 252/2003 é oriundo do Projeto de Lei 92/2000, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen e está desde 2003 na CCJC. O texto na íntegra e sua tramitação podem ser acessados no site da Câmara dos Deputados

No âmbito federal não existe uma lei geral que regulamente os concursos atualmente. O que existem são leis esparsas, que tratam de temas específicos, como explicou o advogado Ramon Carneiro em entrevista anterior à FOLHA DIRIGIDA.

Deputado Luiz Flávio Gomes (Foto: Divulgação/ Câmara dos Deputados)
Dep. Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) é o novo relator do PL 252/ 2003
(Foto: Divulgação/ Câmara dos Deputados)

Novo decreto sobre concursos foi publicado em março

Em março deste ano foi publicado o Decreto nº 9.739, com as novas regras sobre autorização de concursos públicos federais. O documento, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, entrará em vigor a partir do dia 1º de junho.

Alguns pontos do decreto são o prazo para órgãos federais encaminharem os pedidos de concurso -  até 31 de maio - e a necessidade de indicação do mês previsto para a contratação dos novos servidores. 

Com o decreto, o ministro da Economia poderá autorizar uma seleção pública com o objetivo de formar cadastro de reserva, visando provimento futuro de mais cargos. O provimento dessas vagas também precisará de uma autorização prévia.

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Em abril, Paulo Guedes, delegou algumas competências relacionadas a concursos ao secretário de Desburocratização, Gestão e Governo, Paulo Uebel, por meio da Portaria nº 201 de 29 de abril de 2019. 

A partir de então, Uebel passou a ter poder para autorizar a contratação de temporários; e autorizar nomeações de aprovados dentro do número de vagas do edital ou em cumprimento à decisões judiciais. 

Outro ponto da portaria, é Uebel também poder reduzir o prazo mínimo entre a publicação do edital do concurso e a aplicação da primeira prova. Essa medida, no entanto, passa a valor somente a partir de junho deste ano.

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