Justiça obriga a Prefeitura de Ibititá-BA a realizar concurso
Após perder recurso na Justiça, município de Ibititá terá que promover um concurso público em 180 dias.
Autor:
Publicado em:28/06/2019 às 13:36
Atualizado em:28/06/2019 às 13:36
A Prefeitura de Ibititá, no centro-norte baiano, terá que realizar concurso público em até 180 dias. Uma ação civil movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi acolhida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Irecê, que determinou a execução do processo de seleção no intuito de substituir todos os contratados temporários.
A gestão municipal recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para derrubar a decisão, mas teve o recurso negado pelo presidente da Corte, o desembargador Gesivaldo Britto, nesta quinta-feira, 27.
A primeira decisão, além de impor a realização do concurso Ibititá, solicitou do município a cópia do processo licitatório em até 60 dias, além da lista de funcionários temporários no prazo de 15 dias a contar da data de intimação.
A Justiça em Irecê ainda proibiu a gestão de Ibititá de contratar qualquer pessoa que não fosse por meio de concurso público, resguardadas as exceções previstas constitucionalmente.
Em caso de descumprimento das medidas impostas, a multa diária estipulada pelo magistrado na primeira instância foi de R$ 10 mil.
Ao tentar derrubar a decisão judicial, o município argumentou que a ação não levou em conta a disposição orçamentária, a real necessidade da gestão e a legislação que trata dos cargos que teriam vagas em eventual concurso.
"A decisão que determina a realização liminar de concurso público não tem amparo legal, uma vez que a contratação de servidores exigiria a aprovação prévia de lei municipal para criar os respectivos cargos", diz um trecho do documento apresentado pela prefeitura.
Ainda segundo a administração, a imediata realização de concurso público vai de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que não teria condições de contratar pessoal em razão do limite prudencial previsto na legislação.
A execução do exame, continuou a prefeitura, poderáagravar a ordem econômica da gestão, "que vem enfrentando dificuldades em decorrência do ajuste econômico promovido pelo Governo Federal, sendo o município atingido em todas as áreas, em especial saúde e educação".
Justiça negou recurso da prefeitura, que tentou barrar decisão de primeiro grau
(Foto: Divulgação)
Provocado durante a tramitação do recurso, o MP-BA alegou que os argumentos apresentados pela prefeitura da possível lesão ao interesse público, à ordem e à economia públicas carecem de comprovação.
Assim, a promotoria opinou pela rejeição do recurso do município, apontando também que não tem fundamento a justificativa de que a realização do concurso público poderá extrapolar despesas e ferir a LRF. "Não gerará despesas extraordinárias de grande vulto, já que serão substituídos os servidores já contratados irregularmente pelos concursados, trazendo maior benefício ao serviço público municipal", disse o MP baiano.
Analisando o pleito do município, o presidente do TJ-BA afirmou que a decisão que obriga a realização do concurso "protege o interesse público, porquanto objetiva, no legítimo exercício do controle judicial de legalidade dos atos administrativos, promover, por parte da gestão municipal, a observância aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, inerentes à administração pública".
Gesivaldo Britto, ao rejeitar o recurso, ressaltou que a Prefeitura de Ibititá não comprovou a alegada situação de grave ameaça à ordem e economia públicas. Tampouco, continuou o magistrado, comprovou que o cumprimento da decisão comprometeria seu orçamento de forma a inviabilizar o cumprimento das obrigações constitucionais.
"Portanto, verifica-se que não estão presentes as situações de grave risco autorizadoras do pedido de suspensão de liminar, razão pela qual deve ser preservada, ao menos por ora, a decisão do juízo de primeiro grau", disse o desembargador em seu despacho publicado no Diário Eletrônico da Justiça nesta sexta-feira, 28. [VIDEO id="5504"]