Ibaneis Rocha sanciona lei que amplia isenção de taxa em concurso

Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sanciona lei que isenta comissários e agentes de proteção da infância de taxas em concursos.

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Publicado em:28/06/2019 às 09:20
Atualizado em:28/06/2019 às 09:20

O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta sexta-feira, 28, a lei nº 6.314, que isenta das taxas de inscrição, em concursos públicos, candidatos que exerçam a atividade de comissário ou agente de proteção da infância e da juventude, no DF.

O projeto, de autoria do deputado Rafael Prudente, foi aprovado e sancionado, conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta, 26. Com a nova regra, ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que exerçam a atividade voluntária e não remunerada.

A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório do exercício da atividade emitido pelo órgão judiciário correspondente. O candidato poderá se beneficiar até um ano após seu desligamento da atividade exercida.

DF amplia isenção da taxa de inscrição em concursos (Foto: TJDFT)
Comissários e agentes de proteção da infância e da juventude
ficam isentos de taxas de inscrição em concursos (Foto: TJDFT)

 

Isenção pode valer em concursos federais

A isenção do pagamento das taxas de inscrição, em concursos públicos, para candidatos que exerçam a atividade de comissário ou agente de proteção da infância e da juventude poderá valer em todo o Brasil, nas seleções federais. 

Para isso, o Congresso precisaria aprovar o Projeto de Lei 1274/2019 do senador Izalci (PSDB-DF). No momento, o PL é analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

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Os comissários ou agentes de proteção da infância e da juventude da Vara da Infância são colaboradores na fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. São nomeados pelo juiz de direito da infância e juventude ou por juiz que esteja respondendo por tal jurisdição.

A atividade desempenhada pelos comissários e agentes é de natureza voluntária, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária.

"Embora a atuação seja voluntária, tais pessoas prestam relevantes serviços ao país, vez que as atribuições são de grande responsabilidade, estando inclusive submetidos a normas atinentes às suas atribuições e conduta. Trata-se de questão justa isentá-los do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, de forma a possibilita-los disputar o ingresso nos cargos e empregos públicos remunerados”, diz Izalci Lucas na justificativa do projeto.

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