Governo do MS altera requisitos para ingresso na PM e Bombeiros
O Governo do Mato Grosso do Sul alterou a lei para ingresso de oficiais e soldados na PM e Corpo de Bombeiros do Estado.
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Publicado em:07/11/2019 às 14:18
Atualizado em:07/11/2019 às 14:18
O governo do Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, dia 7, uma alteração na Lei n° 3.808, de 18 de dezembro de 2009. A lei estabelece os requisitos para o ingresso nos Cursos de Formação para oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado.
De acordo com as novas regras, se o candidato aprovado no concurso não for convocado até 12 meses após a publicação do resultado da prova de capacidade física, este deverá refazer os testes. Também serão submetidos, novamente, a exames de saúde e investigação social.
Além disso, se durante o prazo de validade da seleção surgirem novas vagas e não houver candidatos aptos até a fase de provas de capacidade física, aprovados nos exames de conhecimentos poderão ser convocados. Neste caso, será obedecida a ordem de classificação no concurso.
Ou seja, os que atingirem a pontuação necessária para aprovação no concurso, mas não forem convocados para as próximas etapas, ainda terão chances de garantir uma vaga. As chamadas poderão ser realizadas dentro do prazo de validade da seleção.
Alterações passam a vigorar a partir deste dia 7 de novembro
(Foto: Divulgação)
Lei incluiu critérios para candidatas grávidas
Também foram incluídos critérios para candidatas grávidas. Segundo a lei, as concorrentes não serão consideradas inaptas e desclassificadas do concurso por estarem em tal condição.
A essas candidatas será resguardado o direito de adiamento dos testes físicos por até um ano. O prazo será contado a partir do término da gravidez.
Para isso, será preciso fazer um requerimento e apresentar laudo médico atestando a impossibilidade de realizar os testes. Caso a candidata não apresente o requerimento, com as devidas comprovações, será considerada desclassificada do concurso.
O mesmo é válido para as candidatas que na data do exame de aptidão física tiverem filhos com idade inferior a seis meses. Neste caso também será contado o prazo de um ano, a partir do término da gravidez, para realização do exame.
As concorrentes que tiverem a gravidez constatada durante o período de matrícula no curso de formação para ingresso na carreira ou durante a formação terá sua matrícula trancada.
A medida foi determinada em razão do nível de esforço físico durante o curso, que pode ser prejudicial para a saúde da candidata e do bebê. A vaga ficará reservada e a concorrente poderá participar da turma de formação subsequente.
A lei entra em vigor a partir de sua data de publicação. Ou seja, desde esta quinta, dia 7 de novembro. No entanto, as determinações contidas no documento não serão válidas para concursos já em andamento.
PM e Bombeiros-MS têm concurso em andamento, com 600 vagas
No último dia 31 de outubro foram publicados os resultados finais do concurso para PM e Bombeiros do Mato Grosso do Sul. Esta é a segunda etapa da seleção, que ainda contará com as fases de:
Exame de Saúde, de caráter eliminatório;
Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
Investigação Social, de caráter eliminatório.
Para a PM-MS são oferecidas 438 vagas. Do total, 388 oportunidades são para soldados e 50 para oficiais, de diversas especialidades. As remunerações para os aprovados serão de R$3.352,53 e R$7.089,13, para soldados e oficiais, respectivamente.
Para o Corpo de Bombeiros-MS a oferta é de 176 oportunidades, sendo 153 para soldado e 23 para oficiais. O salário para oficiais em início de carreira é R$3.641,92, por um período de um ano. No segundo ano o valor chega a R$4.006,11. Depois de ser declarado aspirante a oficial, os ganhos se elevam para R$7.089,13.
Para soldado a remuneração inicial é de R$1.864,06, durante o período de formação. Após o curso, os ganhos sobem para R$3.352,53.