Nesta segunda-feira, 3, a Caixa Econômica Federal liberou os novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos no mês de junho (cerca de 5 milhões de pessoas).
No primeiro momento, o dinheiro ficará disponível na poupança digital apenas para pagamentos e compras no débito. No caso dos aniversariantes em junho, o saque em dinheiro e a transferência só serão liberados no dia 8 de outubro.
O valor do saque é de até um salário mínimo, o equivalente a R$1.045. Para esse valor, será levado em consideração a soma das contas ativas e inativas do FGTS. O pagamento está sendo realizado de acordo com o seguinte calendário:
| Nascidos em | Crédito na poupança | Saque e transferência |
| janeiro | 29/06 | 25/07 |
| fevereiro | 6/07 | 8/08 |
| março | 13/07 | 22/08 |
| abril | 20/07 | 5/09 |
| maio | 27/07 | 19/09 |
| junho | 3/08 | 3/10 |
| julho | 10/08 | 17/10 |
| agosto | 24/08 | 17/10 |
| setembro | 31/08 | 31/10 |
| outubro | 8/09 | 31/10 |
| novembro | 14/09 | 14/11 |
| dezembro | 21/09 | 14/11 |
É possível verificar o valor do saque pelos canais de atendimento da Caixa: aplicativo FGTS, site e/ou telefone 111 (opção 2). O banco alerta que não envia mensagens solicitando senhas e informações pessoais, além de não pedir confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Se o trabalhador tem direito ao benefício e a conta poupança digital não for aberta automaticamente, é necessário acessar o aplicativo do FGTS para poder atualizar os dados e conseguir receber o dinheiro.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Como funciona o FGTS emergencial?
O saque emergencial do FGTS foi instituído pela Medida Provisória (MP) nº 946. O objetivo é ajudar os trabalhadores que foram afetados pela pandemia do novo Coronavírus.
Com essa iniciativa, o governo federal pretende beneficiar cerca de 60 milhões de trabalhadores e, dessa forma, injetar R$ 37,8 bilhões na economia. A liberação do crédito é feita de forma automática para as pessoas que tem saldo disponível no fundo de garantia.
Caso o trabalhador não queira receber o dinheiro, é necessário indicar a negativa até dez dias antes da sua data de pagamento. Entretanto, se o dinheiro for depositado na poupança e não for movimentado até 30 de novembro, os valores corrigidos retornam à conta do FGTS.
Desempregados na pandemia poderão sacar todo saldo do FGTS
Na última quinta-feira, 30, o Senado aprovou Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza o acesso dos trabalhadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do novo Coronavírus. A MP também extingue o PIS-Pasep.
Como o texto sofreu alterações no Senado, será necessário voltar à Câmara. De acordo com a Agência Brasil, os senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo na Casa.
Após um acordo, ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa durante o período de pandemia.
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário também terá acesso integral ao recursos em caso de demissão. No modelo em vigência, ao optar pelo saque-aniversário o trabalhador fica dois anos sem ter acesso ao saldo total da conta.
Veja também: Saiba como gastar estrategicamente o saque emergencial do FGTS
Apesar de ter apoiado as alterações propostas pelos senadores, o relator ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção com a modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saques e de seus recursos.
Segundo a Agência Senado , o prazo da vigência do texto vence nesta terça-feira, 4. No entanto, lideranças partidárias ressaltaram o compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do relator da proposição naquela Casa, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), de votar o texto na semana que vem.

















