DPE-AL pede suspensão das provas do concurso de Major Izidoro

A Defensoria Pública do Estado do Alagoas entrou com uma ação civil pedindo a suspensão da provas para a Prefeitura de Major Izidoro.

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Publicado em:07/12/2018 às 10:41
Atualizado em:07/12/2018 às 10:41

A Defensoria Pública do Estado do Alagoas entrou com uma ação civil contra a Prefeitura de Major Izidoro, na última quinta-feira, dia 6. A defensora Ana Luisa Imoleni Miola, responsável pela ação, pediu a suspensão das provas do concurso que aconteceriam no próximo dia domingo, dia 9. 

Ana Luisa se baseou nas normas listadas no edital para fundamentar seu pedido. O concurso oferta vagas para todos os níveis de escolaridade. No edital de abertura da seleção é informado que os concorrentes poderiam se candidatar a mais de um cargo, em níveis diferentes. Isso porque as provas seriam aplicadas em dois turnos. Pela manhã fariam as avaliações os candidatos aos cargos de nível fundamental e médio e à tarde os de nível superior.

A avaliação será composta por 40 questões de múltipla escolha. A prova será dividida por questões de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa e Matemática) e Conhecimentos Específicos.

Menina fazendo prova
Prova para ensino médio, prevista para o turno da manhã, foram marcadas para
turno da tarde (Foto: Divulgação)

Apenas uma escola foi reservada para aplicação das provas

No entanto, nos cartões de confirmação de inscrição consta que as provas de nível médio serão realizadas à tarde, diferentemente do que estava previsto no edital. Sendo assim, alguns candidatos ficariam impedidos de responder os dois exames, de níveis médio e superior.

Além disso, apenas uma escola foi reservada para aplicação das provas objetivas, alocando parte dos candidatos na cidade de Santana do Ipanema — localizada a uma distância de 50 km de Major Izidoro.

"A administração, de forma arbitrária, dificulta o acesso de alguns candidatos ao certame, enquanto beneficia outros ao alocá-los para realizar a prova em Major Izidoro, sem adotar critério objetivo nessa divisão”, relatou a defensora.

Segundo Ana Luisa, tais atitudes constituem em violação do princípio da impessoalidade no concurso. “A conduta da administração pública beira à má-fé, visto que arrecadou o dinheiro de duas inscrições dos candidatos e, posteriormente, negou-lhes o direito de concorrer a dois cargos. Os candidatos, além de sofrerem prejuízo econômico, visto que pagaram por duas inscrições, ainda foram surpreendidos pela banca examinadora com a impossibilidade de realização das duas provas, após terem estudado e se preparado para ambas”, defendeu.

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