Foi divulgado na última segunda-feira, 18, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo 615/19. De autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), o documento pede a anulação dos efeitos da Instrução Normativa do Ministério da Economia que define regras para a autorização de concursos públicos.
De acordo com as regras do Ministério da Economia, que foram publicadas em agosto, o candidato com qualificação superior à exigida no edital poderá tomar posse no cargo, desde que sua formação abarque todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior.
Esse controle, segundo a norma, deverá ser efetivado "casuisticamente pelo órgão ou entidade responsável pelo certame". Desta forma, cada caso deverá ser avaliado individualmente pela instituição que realiza o concurso.
Com isso, o deputado pede a anulação da instrução normativa, argumentando que, ao editar o ato administrativo, o governo viola princípios constitucionais como racionalidade, impessoalidade e legalidade.
Isso porque, segundo o parlamentar, o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8112/90) não autoriza a discriminação de candidatos com qualificação superior à exigida para o cargo, sobretudo por meio de análise casuística.
"Discriminação e casuísmos configurariam afronta aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da razoabilidade que norteiam a própria lei. Não pode um ato administrativo obrigar a submissão de candidato com superior qualificação a qualquer controle casuístico", explicou o deputado.
O projeto agora será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta deverá ainda ser aprovada com a maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
O projeto não vai à sanção do presidente e é transformado em lei após a aprovação de uma ou das duas Casas do Congresso, dependendo do tema.
(Foto: Divulgação/Prefeitura de São José dos Campos)
Confira detalhes sobre as regras para concursos
Em agosto, o Ministério da Economia publicou as instruções normativas para a autorização de concursos públicos no Poder Executivo Federal, e para a realização de seleções temporárias. O documento complementa o decreto sobre concursos, que está em vigor desde junho deste ano, revogando a portaria 450 de 2002.
De acordo com o texto, assinado pelo ministro Paulo Guedes, o Ministério da Economia será responsável por autorizar concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A principal mudança, em relação ao Decreto nº 9.739, é que agora as horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos federais. Esta regra foi mencionada pela primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Para isso, o candidato deverá apresentar o certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Assim como o Decreto nº 9.739, não precisam de autorização do Ministério da Economia:
- Advocacia-Geral da União (AGU): o órgão poderá prover cargos de procurador da fazenda nacional e de procurador federal;
- Carreira de diplomata: aval será apenas do Ministro de Estado das Relações Exteriores;
- Polícia Federal: aval será dado pelo diretor-geral da PF.
Para a PF, assim como no decreto, a autorização de concurso deverá ocorrer somente quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do ministro da Justiça e Segurança Pública.
Os órgãos ou entidades solicitantes do concurso ainda deverão apresentar ao Ministério da Economia um resumo sobre a necessidade da nova seleção, assim como: as respectivas justificativas, implementação e cronograma, impacto em políticas públicas e impacto orçamentário e financeiro.
Até o dia 31 de maio, os órgãos federais puderam enviar ao Ministério da Economia seus pedidos de autorização para novos concursos em 2020. Alguns desses pedidos foram confirmados à reportagem da FOLHA DIRIGIDA.
No total, 17 órgãos já confirmaram o envio do pedido, totalizando 23.996 vagas. A relação de pedidos será avaliada pelo governo, que concederá autorizações de acordo com as suas prioridades e verbas disponíveis.
Na lista dos órgãos que encaminharam os pedidos de concurso público estão: PRF, PF, Depen, Banco Central, Agência Nacional das Águas (ANA), Agência Nacional do Cinema, Agência Nacional de Transportes Terrestres, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), CGU, Funai, CVM, INSS, Mapa, Inmet, Receita Federal e Secretaria de Fazenda.

















