A portaria que disciplinou novas regras para uso de redes sociais por policiais civis de São Paulo teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ SP).
A decisão liminar foi concedida pela relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Zucci.
O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de São Paulo desta terça-feira, 21. A liminar considera inconstitucional a portaria editada pelo delegado geral da PC SP, no dia 7 de julho, que punia policiais que compartilhassem informações falsas na internet, as chamadas fake news.
Segundo a Polícia Civil, o objetivo da portaria também é deter comportamentos que indiquem a busca de reconhecimento social para si ou que visem exclusivamente a promoção pessoal por meio das redes sociais.
A desembargadora Maria Cristina Zucci, na liminar, proibiu a execução de qualquer punição contra policias civis que seja baseada na norma.
De acordo com ela, tais restrições deveriam ser disciplinadas por lei complementar e não por uma portaria expedida pela própria Polícia Civil.
"O ato normativo impugnado (portaria) padece de inconstitucionalidade formal, pois impõe deveres funcionais, estabelece proibições e define infrações disciplinares em desfavor dos policiais civis estaduais, matéria que somente poderia ser disciplinada por lei complementar, nos termos dos artigos 23, parágrafo único, item V, 111 e 140, parágrafo 7º, todos da Constituição Paulista", disse.
De acordo com a decisão da desembargadora, a liminar é válida até que o Tribunal de Justiça paulista avalie o mérito do processo e julgue de vez a inconstitucionalidade da portaria.
para uso de redes sociais (Foto: Pixabay)
A ação foi movida na Justiça pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste (Feipol/Sudeste) e pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de São Paulo da região de Santos (SinpolSan).
Para a publicação das novas normas, a corporação alega que a condição de policial civil é ininterrupta e que “o regime jurídico a que está submetido impõe-lhe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos servidores públicos em geral”.
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Policiais deveriam seguir restrições no uso de redes sociais
Conforme a portaria publicada pela PC SP, a corporação permitiria a criação de perfis pessoais nas redes sociais. Porém, os policiais não poderiam divulgar informações sobre investigação em andamento. Além disso, deveriam se abster de:
⇒ Usar na identificação pessoal (nome do usuário) o nome da Polícia Civil de São Paulo, ou fração dele, seja por extenso ou sigla, bem como o cargo que ocupa;
⇒ Usar o brasão, banner ou qualquer outro símbolo oficial da Polícia Civil de São Paulo, isolado ou cumulativamente com outros elementos visuais, como forma de identificação pessoal;
⇒ Registrar-se usando endereço de e-mail institucional;
⇒ Usar elementos visuais ou textuais como forma de identificação pessoal que possam induzir o usuário a acreditar que se trata de perfil funcional.
Os policiais civis que já têm perfis em redes sociais deveriam adequá-los às exigências no prazo de um mês. Eles também não poderiam expressar opiniões ou compartilhar informações que trouxessem descrédito à Polícia Civil ou que prejudicassem a imagem da instituição.
Assim como manter indevida interação virtual com pessoas que estejam envolvidas em atividades criminosas, salvo por motivo de serviço; expressar opinião de cunho pessoal que possa ser interpretada como posição oficial da Polícia Civil de São Paulo.
Ainda não seria permitido publicar doutrina e prática de técnicas e procedimentos operacionais e investigativos utilizados pela Polícia Civil de São Paulo; e conteúdos ministrados na Academia de Polícia, de quaisquer cursos, incluindo as didáticas e os materiais utilizados.
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Governo autoriza concurso PC SP com mais de 2 mil vagas
O governador de São Paulo, João Doria autorizou, em meados de 2019, a realização de novo concurso Polícia Civil SP. O aval foi para abertura de 2.939 vagas, sendo 250 para delegado, 1.600 para escrivão, 900 para investigador e 189 para médico legista.
Todos esses cargos têm como requisito o nível superior. Os ganhos chegam a R$10 mil. Confira os detalhes da tabela abaixo:
| CARGO | REQUISITO | VAGAS | SALÁRIO EM 2020* |
| Delegado de polícia | Nível superior em Direito e experiência de dois anos | 250 |
R$10.382,48 |
| Médico legista | Nível superior em Medicina e CNH B ou superior | 189 | R$8.699,94 |
| Escrivão de polícia | Nível superior em qualquer área e CNH B ou superior | 1.600 |
R$3.931,18 |
| Investigador de polícia | Nível superior em qualquer área e CNH B ou superior | 900 |
R$3.931,18 |
* Valores incluem salário base e Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).
Questionada por FOLHA DIRIGIDA, a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Segurança de São Paulo (SSP-SP) revelou que a contratação da banca organizadora está em andamento. A corporação já formou as comissões que elaboram os editais. Além das bancas examinadoras.
“A Polícia Civil esclarece que as comissões estão formulando os editais. As bancas já foram escolhidas e está em andamento a contratação da empresa organizadora, de acordo com a Lei Estadual 10.882/2001", consta em nota enviada.
Em decorrência do Coronavírus e do Decreto estadual que suspende a realização de concursos durante a pandemia, o aval para o concurso PC SP está congelado. Com o fim do estado de calamidade pública, os trâmites devem ser retomados.
Resumo concurso PC SP 2020
- Órgão: Polícia Civil do Estado de São Paulo
- Cargos: delegado, investigador, escrivão, médico legista
- Vagas: 2.939
- Requisito: nível superior
- Remuneração: R$3.931,18 a R$10.382,48
- Banca: em definição

















