Concurso Detran-ES depende do aval do governo para acontecer
O concurso do Detran-ES está paralisado após o governo publicar o Decreto de Contenção de Gastos, vigente até julho.
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Publicado em:07/05/2019 às 06:41
Atualizado em:07/05/2019 às 06:41
Quem está interessado no concurso para o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) vai precisar aguardar um pouco mais pela publicação do edital. Isso porque o andamento do concurso precisou ser paralisado por conta do Decreto de Contenção de Gastos, vigente no estado até o fim de julho. A informação foi concedida à FOLHA DIRIGIDA, pela assessoria de imprensa do Detran.
O concurso para o Detran-ES foi autorizado em agosto de 2018, pelo então governador, Paulo Hartung. Foram autorizadas 94 vagas, distribuídas pelos cargos de assistente e analista.
Só para a função de assistente de trânsito a oferta é de 80 oportunidades. A exigência para o cargo é o nível médio e a remuneração é de R$2.409,75.
Quem tem o nível superior poderá concorrer às vagas de analista de trânsito. A carreira contemplará diferentes especialidades, como: Administração, Análise de Sistema, Ciências da Computação, Arquitetura, Economia, Psicologia e Serviço Social. O salário, neste caso, é de R$5.179,94.
O concurso ainda estava em sua fase inicial. A comissão organizadora estava sendo formada e a equipe começaria a trabalhar na elaboração do termo de referência. O documento seria encaminhado às empresas interessadas em organizar a seleção.
Concurso só acontecerá com aval do governo (Foto: Pixabay)
Saiba o que diz o decreto
O Decreto de Contenção de Gastos foi assinado pelo atual governador, Renato Casagrande, logo no início do ano, no dia 2 de janeiro. A previsão era de que o decreto, que estabelece medidas de contingenciamento e racionalização de gastos do Poder Executivo, ficasse válido apenas nos primeiros 120 dias do ano. Ou seja, o prazo se encerraria no dia 30 de abril.
No entanto, o período foi prorrogado até 31 de julho. A secretaria de Recursos Humanos do governo do Espírito Santo explicou à reportagem da FOLHA DIRIGDA, que ainda não há informações se haverá uma nova prorrogação do decreto.
Não deixe de se preparar para o concurso
Segundo o art. 2º do decreto, ficam suspensa, na Administração Direta e Indireta vinculadas ao Governo do Estado, as seguintes medidas:
Abertura e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos e novas contratações de servidores temporários, excetuando as contratações temporárias que visam o cumprimento da meta estabelecida art. 18 da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015;
Criação de cargos, empregos ou funções, excetuando aqueles cuja criação seja por fusão, incorporação ou readequação de funções, que objetivem a redução de gastos;
Reestruturações de órgãos e entidades que impliquem em aumento de despesas;
Criação de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesa;
Criação e implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração que impliquem em aumento de despesa;
Concessão de licença-prêmio e de licença para tratar de interesse particular quando gerarem a necessidade de substituição do servidor.
Também ficam suspensas as contratações de temporários. A intenção do governo é reduzir em 10% os gastos de todas as secretarias, exceto as pastas de Saúde, Segurança, Educação e Justiça.
Neste cenário, as autorizações de concurso devem ser analisadas e avaliadas pelos secretários das pastas, conforme informou a assessoria do governador no início do ano. Segundo eles, a Comissão de Apoio e Monitoramento de Processos Críticos (CAMPC) encaminhará às demandas ao governador para que ele possa decidir autorizar ou não o concurso.
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