Concurso CEB de 2012 tem o prazo de validade retomado

Depois de ficar suspenso, o prazo de validade do concurso CEB foi retomado. Seleção ofereceu vagas para todos os níveis

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Publicado em:26/10/2018 às 14:17
Atualizado em:26/10/2018 às 14:17

O prazo de validade do concurso da Companhia Energética de Brasília (CEB) foi retomado. A informação foi publicada no Diário Oficial do dia 19 de outubro. Segundo o texto do Diário:

A CEB - Distribuição S/A, por seu Diretor-Geral, em atendimento à recente decisão torna sem efeito o Edital n° 201 publicado no DODF em 15/05/2018, que suspendia o prazo de validade do Concurso Público CEB DISTRIBUIÇÃO 001/2012 para os candidatos que concorreram aos empregos públicos de Agente de Suporte Administrativo, Agente de Serviços Operacionais - Eletricidade, Agente de Serviços Operacionais - Serviços Gerais, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro de Segurança de Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Industrial -Eletrônica, Técnico Industrial - Eletrotécnica, de modo que os prazos de vigência do certame retornaram à contagem originária.

 A validade do concurso CEB é de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período. 

Lei que pausa validade de concursos foi decretada inconstitucional

No início de 2018, o Distrito Federal chegou a ter uma Lei que parava a validade de concursos públicos. Entre os motivos para a suspensão temporária estavam as restrições para nomeação como, por exemplo, para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - que prevê um teto máximo de gastos para o governo, incluindo o gasto com pagamento de pessoal. 

Lei de validade de concursos (Foto: Reprodução)
Lei que pausava validade foi considerada inconstitucional 
(Foto: Reprodução)


No entanto, em agosto A Lei foi considera inconstitucional. O julgamento foi do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 6.098/2018

A Lei havia sido sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, e publicada no Diário Oficial do Estado, sendo uma alteração no art. 68 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. 

A ação ajuizada pelo MPDFT alegou que a Lei padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois teve iniciativa parlamentar e trata de normas de realização de concursos públicos, matéria cuja competência é privativa do chefe do poder executivo, ou seja, o governador.

Como funciona o prazo de validade do concurso? [VIDEO id="7726"]

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