Concurso Alba: FGV divulga cronograma para a devolução das taxas
A Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do concurso Alba, publicou o cronograma de devolução das taxas após o cancelamento.
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Publicado em:15/03/2019 às 07:40
Atualizado em:15/03/2019 às 07:40
A Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do concurso Alba, divulgou o calendário de devolução das taxas. O prazo para requerer o reembolso já está aberto e ficará disponível até 4 de abril, pela internet.
Quem se inscreveu no concurso deverá acessar o site da FGV, preencher os campos do requerimento, além de fazer upload do comprovante de pagamento e do boleto bancário da inscrição.
A banca informa que será preciso informar todos os dados pessoais do titular da conta bancária para o ressarcimento. O reembolso ocorrerá em até 20 dia úteis, contados do término do prazo, ou seja, 4 de abril.
Confira o edital de reembolso
Na última terça-feira, 12, foi anunciado que o presidente Nelson Leal (PP) havia assinado o ofício endereçado à FGV que autorizava a publicação do edital de reembolso.
Alba devolverá taxas do concurso cancelado
(Foto: Agência Alba)
Sobre o cancelamento do concurso Alba
O comunicado de cancelamento do concurso foi feito no dia 14 de fevereiro, após uma nota oficial divulgada pela Assembleia. O documento informava que o concurso encontrava-se "sob apreciação judicial, sem perspectiva de solução imediata".
A decisão do presidente da Casa, em revogar o edital do concurso, veio logo após não ter obtido êxito com as medidas judiciais para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que determinou a suspensão em novembro.
"Considerando que a indefinição resultante vinha gerando incertezas e questionamentos para a administração da ALBA – bem como para os candidatos inscritos –, a revogação do concurso se impôs como a solução adequada para as partes envolvidas e o interesse público", foi o que explicou o chefe da Procuradoria Jurídica da Assembleia, Graciliano Bonfim.
Eles afirmavam que, tendo aprovados no cadastro de reserva da última seleção, violaria oprincípio da moralidade. A Justiça, então, recomendoi que Assembleia substituisse os terceirizados pelos aprovados da última seleção. A validade do concurso passado terminou no dia 3 de julho, já com a prorrogação.
Nesse período, a Alba manteve o prazo de inscrições aberto e o cronograma do concurso inalterado. Somente após as duas tentativas de recursos frustradas, a Assembleia e a FGV comunicaram oficialmente a suspensão.
Confira um trecho da suspensão do concurso
"O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas oferecido no edital possui mera expectativa à nomeação. Todavia, adquire direito subjetivo se comprovado o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-la"
"O STJ entende que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas oferecido no edital possui mera expectativa à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público." [VIDEO id="7935"]