O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou, na última segunda-feira, 1º de junho, a Resolução CNJ nº 322/2020. A medida estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário, considerando a pandemia de Coronavírus.
O ato normativo determina que o retorno terá que ocorrer de forma gradual e observadas as medidas mínimas necessárias para a prevenção de contágio pela Covid-19. O restabelecimento das atividades poderá ocorrer a partir do dia 15 de junho.
"Os presidentes dos tribunais, antes de autorizarem o início da etapa preliminar a que alude o parágrafo primeiro (do artigo segundo), deverão consultar e se amparem em informações técnicas prestadas por órgãos públicos", diz a norma.
Para planejar o retorno das atividades, os tribunais deverão consultar o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública.
Conforme a norma, está previsto que será mantido, preferencialmente, o atendimento virtual e que os tribunais poderão estabelecer horários específicos para os atendimentos e práticas processuais presenciais.
Além disso, será possível manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores em grupo de risco. Considerando ainda o perfil de cada região, em relação à pandemia, os tribunais têm a opção de adotar modalidades distintas de tramitação processuais.
Desta forma, os tribunais podem:
- Restabelecer os serviços jurisdicionais com retomada integral dos prazos de processos físicos ou eletrônicos;
- Escolher manter a suspensão apenas dos processos físicos; ou
- Optar pela suspensão de todos os prazos em autos físicos e eletrônicos, nos casos de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown).
A resolução especifica ainda que, na primeira etapa de retomada das atividades presenciais nos tribunais, estão autorizados vários atos processuais, como audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei e crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
Também podem ocorrer sessões presenciais de julgamento nos tribunais e turmas recursais envolvendo esses casos. Em relação aos servidores públicos, fica autorizado o cumprimento de mandados judiciais, desde que os profissionais não estejam no grupo de risco.
Os servidores ainda poderão realizar perícias, entrevistas e avaliações, desde que observadas normas de distanciamento social e redução na concentração de pessoas nos recintos.
As audiências de custódias deverão ser retomadas assim que verificadas as possibilidades de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública.
(Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
Por fim, para a retomada segura dos trabalhos presenciais no Judiciário, o CNJ determinou a adoção de várias medidas relativas ao uso de máscaras e álcool em gel por magistrados, servidores e colaboradores.
Foram definidas, ainda, medidas de restrição de acesso às unidades jurisdicionais, para que seja mantido distanciamento social e para evitar a concentração de pessoas. Entre as orientações, as audiências deverão ser realizadas, sempre que possível, por videoconferência.
Ao planejar e definir a forma de retorno da prestação dos serviços jurisdicionais presenciais, os tribunais deverão comunicar à Presidência do CNJ a edição de atos normativos que instituem a retomada parcial e total de tais trabalhos. [tag_teads]
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CNJ recomendou a suspensão dos prazos de concursos
Em abril, o CNJ aprovou, por unanimidade, uma recomendação aos órgãos do Poder Judiciário para a suspensão do prazo de validade de seus concursos públicos.
A proposta surgiu após um candidato da seleção do TRF3 protocolar um pedido, solicitando a suspensão dos prazos de validade dos concursos do Poder Judiciário. A medida, que foi apresentada pela Secretaria Geral do CNJ, visa evitar prejuízos aos aprovados e aos próprios órgãos.
Isso porque, com as regras de isolamento social impostas em diversos estados, não há a possibilidade de dar prosseguimento às fases de seleção ou nomeação dos aprovados. Para a decisão, foram considerados o atual estado de calamidade pública no país e os riscos sanitários.
"Suspender temporariamente os prazos de validade de concursos públicos é ação que se alinha e se sintoniza com as várias outras medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário, em meio ao quadro pandêmico", argumentou a conselheira Flávia Pessoa, relatora da proposta.
De acordo com a relatora, a suspensão temporária da validade das seleções tem como objetivo atender ao princípio da economicidade e interesse público. Assim, os órgãos poderão evitar desgastes e perdas de recursos orçamentários com a realização de um novo concurso.
"Evitaria, também, o insucesso e desperdício de todo o movimento realizado pela máquina administrativa dos tribunais para se executar um concurso público, após verificado o decurso de prazo de sua validade", destacou a conselheira.
O texto da recomendação aprovada pelo CNJ informa que os prazos serão retomados após o término dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março deste ano.
Neste decreto ficou reconhecido o estado de calamidade pública, por conta do novo Coronavírus e dos riscos de transmissão da infecção. Normalmente, os tribunais têm prazos de validade de dois anos. Os períodos ainda podem ser prorrogados, uma vez, por mais dois anos.

















