CLDF aprova mudanças na Lei de Concursos Públicos do Distrito Federal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou alterações à legislação que estabelece normas gerais para a realização de concursos público

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Publicado em:03/04/2019 às 12:36
Atualizado em:03/04/2019 às 12:36

A Câmara do Distrito Federal (CLDF) aprovou na última terça-feira, 2, algumas alterações na Lei nº 4.949/2012, que estabelece as normas para realização de concursos públicos no DF. As mudanças foram propostas pelo Projeto de Lei 218/2019, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PDT).

As alterações, incluídas nos incisos Vlll, IX e X do art. 6º da Lei, são:

  • quando houver previsão de prova discursiva ou redação no concurso, o número de linhas deverá constar no edital; 
  • no caso de provas práticas que envolvam o uso de equipamentos e programas de computador, os modelos e versões devem ser especificados antes;
  • fica proibido que o examinador diminua a nota atribuída em provas discursivas, em caso de recursos.

De acordo com a CLDF, a matéria foi aprovada em primeiro turno. No entanto, ainda precisará voltar ao pleno da Casa, antes de ser enviada para a sanção do governador do DF, Ibaneis Rocha.

Confira na íntegra o Projeto de Lei nº 218/2019

Deputado Professor Reginaldo Veras (PDT) (Foto: Carlos Gandra/CLDF)
Autor do PL diz que quer mais segurança jurídica para candidatos
(Foto: Carlos Gandra/CLDF)

O objetivo do PL, de acordo com a Câmara, é dar mais transparência aos concursos e resguardar os direitos dos candidatos. No texto, o Professor Reginaldo Veras menciona que chegam muitas reclamações no gabinete acerca de insegurança jurídica, principalmente no que diz respeito aos  critérios de correção das provas discursiva, de redação e práticas.

“O concurso público deve ser um procedimento imparcial, isonômico e justo para se evitar direcionamentos e falta de transparência.”

Veras ainda destaca que, apesar dos avanços da Lei dos Concursos, de 2012, ainda são frequentes situações as quais chama de “esdrúxulas”. Ele afirma que elas quebram a confiança no processo de seleção e na imparcialidade.

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DF terá mais de mil vagas em concursos este ano

Se o PL do deputado Professor Reginaldo Veras for sancionado pelo governador, os editais seguintes que forem publicados no DF já deverão seguir as novas regras. É o caso, por exemplo, da Polícia Civil-DF, que tem previsão de 1.800 vagas. 

A seleção, antes prevista para ser aberta em abril, deverá ter edital divulgado somente em julho por conta de atrasos nos trâmites internos. Do total de vagas, 1.500 serão de agente e 300 de escrivão. O salário inicial de ambos é de R$8.698,78, valor que pode chegar a R$13.751,51 com as progressões nas carreiras. 

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Outra oportunidade no DF é o concurso da Defensoria Pública (DF-DF). Esse já tem edital publicado e oferta 12 vagas de defensor. A remuneração inicial é de R$24.668,75. Para concorrer é preciso ser bacharel em Direito, ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, pelo menos, dois anos de prática forense.

As inscrições serão abertas no dia 24 de abril, a partir das 10h, e vão até as 18h de 13 de maio. Os cadastros poderão ser feitos no site do Cebraspe, o organizador. A taxa custa R$170. Os pedidos de isenção foram aceitos até 2 de abril. 

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