O Ministério da Cidadania divulgou na última segunda-feira, 28, o calendário do auxílio emergencial residual para os beneficiários que não são inscritos no Bolsa Família. A estimativa é que apenas 56,25% dos aprovados recebam o limite máximo de parcelas estabelecidas no auxílio residual no valor de R$300 e R$600 (mães monoparentais).
Ou seja, de acordo com as regras definidas para a prorrogação do auxílio, apenas os trabalhadores que receberam a primeira parcela do benefício em abril, e que já terminaram de receber as cinco parcelas iniciais, terão direito a todas as quatro parcelas adicionais. O comunicado do Ministério não esclarece quantos beneficiários receberão três, duas ou uma parcelas.
É importante ressaltar que o pagamento do auxílio emergencial residual será pago até 31 de dezembro, independente do número de parcelas recebidas por cada beneficiário.
"Os cidadãos que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio", ressalta o Ministério.
Acompanhe o quadro abaixo e saiba quantas parcelas do auxílio residual você irá receber!
| Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
| R$600 (última) | R$300 | R$300 | R$300 | R$300 |
| R$600 (última) | R$300 | R$300 | R$300 | |
| R$600 (última) | R$300 | R$300 | ||
| R$600 (última) |
Os valores continuarão sendo depositados na poupança social digital da Caixa, bem como os saques seguirão um calendário diferente para que o distanciamento social nas agências bancárias continue sendo respeitado. Confira aqui o calendário do auxílio emergencial residual.
(Foto: Adenir Britto/CMSJC)
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Quais os requisitos para receber o auxílio residual de R$300?
Um decreto publicado pelo governo em meados de setembro enumera uma um série de requisitos para o pagamento do auxílio emergencial residual. Mesmo após a aprovação, o direito ao benefício poderá ser suspenso, já que o regulamento prevê reavaliações mensais.
Caso ocorra o bloqueio, o beneficiário poderá acessar o site do Dataprev para conferir a situação de cada parcela e o motivo da restrição do pagamento.
Confira, abaixo, os casos em que o benefício não será pago:
- Pessoa com vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- Tenha renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário-mínimo (R$522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários-mínimos (R$3.135);
- Seja residente no exterior;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$300 mil;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos pontos 5, 6 ou 7, na condição de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado, com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos - que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

















