Nesta quarta-feira, 7, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento de uma nova parcela do auxílio emergencial. Desta vez, quem recebe são os beneficiários nascidos no mês de março.
O lote de pagamento se refere a 6ª parcela do benefício, já no novo valor de R$300. No entanto, para aqueles que foram aprovados depois de abril, o depósito será referente a uma das cinco primeiras parcelas de R$600 (de acordo com o lote de aprovação).
O benefício ficará disponível em uma conta poupança digital, que pode ser acessada pelo Caixa Tem. Já os saques e transferências, serão liberadas em data posterior. Porém, desta vez, essas transações só ficarão disponíveis após dois ciclos de pagamentos.
+ Veja o calendário de pagamentos atual
Portanto, antes de poder sacar ou transferir o dinheiro, os aniversariantes de março receberão a 7ª parcela do auxílio, no dia 5 de novembro. Já a liberação das transações, para ambos os pagamentos, só acontecerá no dia 7 de novembro.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Quais são os requisitos para receber o auxílio residual de R$300?
A extensão do auxílio emergencial, no valor de R$300, possui uma série de requisitos para o pagamento e, mesmo após a aprovação, o direito ao benefício poderá ser suspenso, já que o regulamento prevê reavaliações mensais.
Caso ocorra o bloqueio, o beneficiário poderá acessar site do Dataprev para saber sobre a situação de cada parcela e o motivo da restrição do pagamento. Confira os casos em que o benefício será suspenso:
- Pessoa com vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- Tenha renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo (R$522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$3.135);
- Seja residente no exterior;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$300 mil;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos pontos 5, 6 ou 7, na condição de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado, com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos - que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Confira o calendário de pagamentos atual (ciclo 3)
| Nascidos em | Data de pagamento | Saque e transferência |
| janeiro | 30/09 | 7/11 |
| fevereiro | 5/10 | |
| março | 7/10 | 14/11 |
| abril | 9/10 | 21/11 |
| maio | 11/10 | |
| junho | 14/10 | 24/11 |
| julho | 16/10 | 26/11 |
| agosto | 21/10 | 28/11 |
| setembro | 25/10 | |
| outubro | 28/10 | 1/12 |
| novembro | 29/10 | 5/12 |
| dezembro | 1/11 |

















