'Amizade íntima' entre aprovada e examinadora anula concurso UFG

A 3ª Vara da Justiça Federal de Goiás suspendeu o concurso da UFG devido a uma relação de amizade da primeira colocada com membro da banca.

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Publicado em:02/10/2018 às 13:27
Atualizado em:02/10/2018 às 13:27

A 'amizade íntima' entre uma examinadora e a primeira colocada suspendeu o concurso da Universidade Federal de Goiás (UFG). A decisão foi da 3ª Vara da Justiça Federal. O pedido de liminar, feito pelo Ministério Público Federal por meio de uma ação civil pública, foi deferido parcialmente no último dia 27 de setembro.

O edital do concurso UFG foi divulgado em abril deste ano e contemplava diversas carreiras. De acordo com a ação do MPF, a Universidade não publicou previamente um aviso público com os nomes dos membros da banca examinadora.

“Em razão da não publicação do aviso público, os candidatos inscritos no certame não tiveram a possibilidade de arguir eventuais suspeições e impedimentos dos membros da banca”, argumenta a procuradora da República Viviane Vieira de Araújo.

Além disso, a amizade entre uma das componentes da banca examinadora com a primeira colocada em um dos cargos da seleção foi considerada como violação dos princípios da legalidade e da impessoalidade da Administração Pública. 

Segundo a ação, o fato da relação com o nome dos membros da banca examinadora não ter sido divulgado especificamente, retirou a possibilidade de impugnação por parte dos candidatos.

Foi constatado que “o acesso à informação em tempo hábil pelos participantes foi dificultada”, tendo em vista que a informação apenas foi divulgada “em arquivos relacionados ao calendário do certame”, e não com divulgação específica.

Confira trecho da ação

"c) no entanto, conforme memorando 124/CEPAE, encaminhado por aquela Instituição de Ensino, verificou-se que não houve divulgação, no sítio www.ufg.br, por meio de aviso público específico, nos termos do art. 12, §1º, da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC n. 02/2013, dos nomes dos componentes da banca examinadora após a homologação das inscrições, restando inobservado, pois, o disposto no item 1.4.1 do Edital UFG n. 16/2018; d) assim, diante da ausência de divulgação específica da composição da banca examinadora e de sua posterior alteração dos candidatos inscritos no certame, retirou-se a possibilidade de impugnar eventuais suspeições e impedimentos de seus membros, uma vez que os candidatos não foram cientificados formalmente da abertura de prazo para a impugnação da banca;"

UFG nega favorecimento à primeira colocada

A Universidade Federal de Goiás, que também é a responsável pela organização do concurso, foi intimada e apresentou as suas justificativas. De acordo com a UFG, os nomes dos membros foram previamente publicados junto ao “Calendário Parcial do Concurso", no portal, em 18 de maio.

Justiça suspende concurso da UFG (Foto: Divulgação)
Relação entre examinadora e candidata
paralisa concurso da UFG
(Foto: Divulgação)

A UFG alegou, também, que houve uma antecedência de 19 dias. Além disso, esclarece que os nomes também foram divulgados no arquivo “Atualização do Calendário do Concurso” em 25 de maio e “Nova Atualização do Calendário do Concurso” em 6 de junho.

Segundo a Universidade, após todas as divulgações, nenhum dos 246 candidatos com inscrições hologadas apresentaram recursos sobre "vínculo de integrantes da Banca Examinadora".

A UFG aponta ainda que não foi encontrado nenhum defeito na correção das avaliações que pudesse apresentar indícios de favorecimento à primeira colocada mencionada na ação protolocada pelo MPF. Sendo assim, desconhece qualquer favorecimento para tal concorrente.

Confira trecho da justificativa apresentada pela UFV

"não foi apontado, ainda, qualquer defeito no mérito das avaliações dos candidatos inscritos aptos em corroborar a tese de favorecimento da candidata primeira colocada por parte da banca examinadora, sendo que suposto vínculo de amizade entre uma das 5 (cinco) professoras membro da banca examinadora e a candidata aprovada em primeiro lugar não poderia inquinar por si somente o êxito meritório da primeira colocada no certame, não tendo sido demonstrado, por outro lado, que a avaliação do membro da banca examinadora suspeita teria favorecido a candidata aprovada em primeiro lugar, sendo que, inclusive, não foi carreado à inicial qualquer dos exames ou avaliações realizadas no certame. Juntou documentação."

A decisão foi dada pelo juiz federal Hugo Otávio Tavares Vilela. Ele destaca que a comunicação entre a administração e os candidatos do concurso devem manter o princípio da clareza e da objetividade.

O magistrado decidiu pelo deferimento de uma liminar parcial que suspende a validade do concurso público da UFG, além de todas as publicações realizadas após a homologação.

Concurso UFG tem oferta de 36 vagas

O edital do concurso da Unifersidade Federal de Goiás foi publicado no dia 10 de abril no Diário Oficial da União. No total, são 36 vagas para professores dos níveis superior, ensino básico, técnico e tecnológico, com reserva para candidatos negros e deficientes.

Para as áreas da Educação Infantil e de Direito Civil, são oferecidas três e duas vagas, respectivamente. Já os demais segmentos oferecem uma única vaga para cada área, sendo elas: 

Educação Física; 
Pedagogia; 
Mecânica das Estruturas; 
Bateria e Prática de Conjunto (Música); 
Caracterização do Ator e Direção de Arte: Criação e Execução de Indumentária e Maquiagem;
Direção de Arte e Iluminação Cênica;
Administração Geral;
Design Gráfico: Projeto e Teoria;
História da Arte e da Imagem;
Operação de Transportes;
Produto e Qualidade;
Projeto de Fábrica e Automação e Controle;
Prospecção;
Regulação Econômica e Políticas Públicas em Transporte;
Relações Internacionais e Sociologia;
Segurança Viária e Controle de Tráfego Urbano;
Sociologia da Educação;
Assistência Farmacêutica e Farmácia Hospitalar;
Gerência de Sistemas de Informação, Gerência de Tecnologia da Informação e Sistemas de Informação e Decisão;
Práticas Publicitárias: Redação, Marketing e Agência de Publicidade;
Libras e Tradução;
Língua Francesa: Tradução, Literatura e Ensino;
Teoria Literária e Ensino de Literatura;
Clínica Médica - Medicina de Família e Comunidade e Estágios Supervisionados;
Genética e Evolução;
Geografia Física e Geomática;
Física Geral;
Patologia Geral;
Administração Geral;
Direito Civil;
Política Social, Fundamentos do Serviço Social e Estágio Supervisionado;
Representação e Projeto da Cidade.

Para as carreiras com exigência de especialização, a remuneração incial seria de R$2.425,37, e de R$ 3.377,45 para os classificados com doutorado como requisito. Aquelas com regime de dedicação exclusiva contam com remuneração inicial de R$ 6.627,43 para os aprovados com mestrado e de R$9.585,67 para doutorado.

Os inscritos foram avaliados por meio de diversas etapas de seleção, sendo elas provas didáticas e orais, além das defesas de memorial, que foram gravadas para efeito de registro e avaliação. A seleção contou ainda com prova de títulos. [VIDEO id="7535"]

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